Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a
retenção desses documentos de forma automática, muita desinformação vem sendo
disseminada em grupos de WhatsApp, deixando apavoradas pessoas endividadas, que
precisam da CNH para trabalharem ou para se locomoverem.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao
bloqueio efetivo da CNH e do passaporte, é necessário um processo judicial em
que já se cobre a dívida (ou seja, já na fase de execução, quando não existe
mais debate a respeito do débito).
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e
professor de Processo Civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do
STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde
2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e
passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade,
exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do
Código de Processo Civil [CPC]”, diz Dellore. “Com a decisão do STF,
seguramente esses pedidos vão proliferar”.
O especialista pondera ainda que a decisão ocorre
somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em
banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações
de Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão
do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que
exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de
publicações em redes sociais, viagens e uso de carros, além de padrão de
consumo. “Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais”, diz
Dellore.
“Considerando que, no Brasil, muitos devedores
escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como
positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e
esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por
fazer um acordo com o credor, o que é positivo”, afirma.
O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente
não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
“Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus,
caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho”.
A decisão do STF
O plenário do Supremo decidiu, no dia 10, ser
constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar “medidas
coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas
apreensões e restrições só podem ser efetivadas por ordem judicial.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou
o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado defendeu que a medida é
válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres
da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Perfil do inadimplente
Segundo dados da Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o
número de inadimplentes no voltou a crescer no Brasil em janeiro, chegando a
65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros
adultos (40,15%) estavam negativados no começo deste ano.
A dívida média por consumidor era de R$ 3.883,63 e
a inadimplência era para 2 empresas credoras. Os dados ainda mostram que um
terço dos consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500 e que quase metade
dos inadimplentes (47,34%) têm dívidas de até R$ 1 mil.
A maior parte dos devedores na faixa etária de 30 a
39 anos (23,85%), e a inadimplência é distribuída de forma equânime no recorte
por gênero: 50,88% são mulheres e 49,12%, homens (percentuais próximos ao da
população brasileira).
(Fonte:
InfoMoney, 21/2/2023)