Maria das cadeias e presídios do Brasil são considerados depósitos humanos num sistema carcerário falido (Foto: )
Brasília – Com os
votos dos ministros Luiz Edson Fachin, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Rosa Maria Pires Weber e Luís Roberto Barroso, em matéria
relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento virtual, o
Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria na quinta-feira (30) e
derrubou a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso
superior.
De acordo com a lei, a prisão especial não tem
características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local
distinto dos presos comuns.
A ação, que questiona o benefício previsto no
Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) em 2015. A Promotoria diz que a norma viola a Constituição.
Para o ministro relator, o dispositivo que garante
a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela
Constituição. O texto original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de
Processo Penal (CPP), pessoas com diploma de curso superior de qualquer
faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma
cela comum com os demais detentos.
A votação ocorreu no plenário virtual. Os ministros
podem inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim desta
sexta-feira, 31. Faltam votar cinco ministros: Gilmar Mendes, Enrique Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Luiz de Almeida Mendonça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso,
afirmou que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a
desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito
fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e
perante a lei”.
Além disso, o magistrado escreveu que não há
justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que
presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte
do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas
e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são
favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize
a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de
título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população
brasileira”, acrescentou Moraes.
Pesquisadores do sistema prisional brasileiro que
há anos denunciam a falência do sistema, acreditam quem a decisão, mesmo se não
trouxer uma melhoria imediata, deve faze-lo em seguida, uma vez que, com a
queda da regalia “o doutor ladrão escolado no crime do colarinho branco, agora
terá que dividir a cela com o pé rapado ladrão de galinha” e isso trará algum
impacto, um choque de realidade.
A condição de “igualdade” agora imposta pelo STF
pode, em alguma medida, “sensibilizar” as autoridades que conduzem o sistema.
“Uma nação não pode ser julgada pela maneira como
trata seus cidadãos mais ilustres e sim pelo tratamento dado aos
marginalizados: seus presos”. ensinou Nelson Mandela, preso político por 30
anos e que quando foi libertado, foi eleito presidente da República e pacificou
o seu país, a África do Sul.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog
do Zé Dudu em
Brasília.