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Brasil
Publicada em 02/04/23 às 18:31h - 216 visualizações
STF derruba prisão especial para quem tiver diploma de curso superior
A Corte Suprema atendeu a questionamento da Procuradoria Geral da República, formou maioria e votou com o relator, ministro Alexandre de Moraes

Jornal O Niquel

Maria das cadeias e presídios do Brasil são considerados depósitos humanos num sistema carcerário falido  (Foto: )


Brasília – Com os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Rosa Maria Pires Weber e Luís Roberto Barroso, em matéria relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento virtual, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria na quinta-feira (30) e derrubou a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior.

De acordo com a lei, a prisão especial não tem características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

A ação, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. A Promotoria diz que a norma viola a Constituição.

Para o ministro relator, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

A votação ocorreu no plenário virtual. Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim desta sexta-feira, 31. Faltam votar cinco ministros: Gilmar Mendes, Enrique Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Luiz de Almeida Mendonça.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto.

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, acrescentou Moraes.

Pesquisadores do sistema prisional brasileiro que há anos denunciam a falência do sistema, acreditam quem a decisão, mesmo se não trouxer uma melhoria imediata, deve faze-lo em seguida, uma vez que, com a queda da regalia “o doutor ladrão escolado no crime do colarinho branco, agora terá que dividir a cela com o pé rapado ladrão de galinha” e isso trará algum impacto, um choque de realidade.

A condição de “igualdade” agora imposta pelo STF pode, em alguma medida, “sensibilizar” as autoridades que conduzem o sistema.

“Uma nação não pode ser julgada pela maneira como trata seus cidadãos mais ilustres e sim pelo tratamento dado aos marginalizados: seus presos”. ensinou Nelson Mandela, preso político por 30 anos e que quando foi libertado, foi eleito presidente da República e pacificou o seu país, a África do Sul.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.















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