A
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) emitiu, na noite
desta quinta-feira (11), uma nota de repúdio ao Projeto de
Lei 19/2023, aprovado
unanimemente pelos vereadores de Marabá, que proíbe o uso comum de banheiros públicos
coletivos por pessoas de sexos diferentes em estabelecimentos públicos e
privadas do município.
Por meio do
Núcleo de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Nuade), a instituição
afirma que o texto desrespeita a população trans (travestis, transgêneros e
transexuais), estigmatizada e impactada pelas dificuldades de acesso aos
direitos fundamentais. “Impor aos usuários que escolham o banheiro de acordo
com o seu sexo biológico, viola a dignidade humana e o direito de liberdade
sexual e de gênero,” critica trecho da nota, que está disponível em sua integra
no site da Unifesspa.
Para a
universidade, lacunas na legislação e posicionamentos preconceituosos de
representantes dos poderes públicos, não justificam nem legitimam a atuação da
legislação municipal, restringindo a normatividade genérica existente, trazendo
inovação, indo além do que foi estabelecido no âmbito nacional, ferindo,
portanto, o pacto federativo.
“Não
respeitar a diversidade dos munícipes, fere constitucionalmente a dignidade
humana,” diz a nota. “Não reconhecer o direito fundamental à utilização de banheiro
por pessoas trans e travestis, significa desconsiderar qualquer possibilidade
de ser e existir no mundo além de padrões dominantes binários e pautados
exclusivamente no sexo biológico, o que restringe inúmeras pessoas de acessarem
direitos e terem uma vida com dignidade”.
O
comunicado da Unifesspa finaliza com o reforço do seu compromisso público de
promover uma sociedade mais justa, democrática, mais humana, e que a defesa e a
promoção da diversidade e dos direitos humanos são fundamentais perante a história
e a conjuntura do país.
Sobre o Projeto de Lei
De autoria
do Pastor Ronisteu Araújo (PTB) e sancionado pelo prefeito Tião Miranda (PSD),
o PL nº 19/22023 veda a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em
estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos
diferentes, em locais de acesso público, em geral. No texto, estão incluídos
shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados,
agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração
direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e
privados do município.
Em caso de
infrações, poderão ser feitas advertências escritas, acompanhadas com a
determinação para regularização no prazo de até 30 dias, podendo prorrogar por
igual período mediante necessidade. Ainda será necessário pagamento de multa no
valor de um salário mínimo vigente, por descumprimento, para pessoa física, e
de três salários mínimos no caso de pessoa jurídica, além da interdição do estabelecimento
em questão até a regularização.
