O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para
declarar nula uma sessão do tribunal do júri que condenou um paciente a mais de
16 anos de prisão após constatar que o princípio da paridade de armas foi
quebrado.
O ministro
constatou que o Ministério Público teve 27 dias para analisar os autos,
enquanto a defesa contou com apenas 8. No caso, o juízo de primeiro grau
recusou o pedido de adiamento feito pela Defensoria sob o argumento de que o
prejuízo concreto ao réu não havia sido comprovado pela defesa.
“(…) A
flagrante diferença de tratamento conferido às partes ofendeu a paridade de
armas e, consequentemente, a ampla defesa”, ponderou Gilmar.
A
Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do seu núcleo em Marabá,
impetrou em 26 de agosto de 2018 um habeas corpus no TJPA alegando que teria
ocorrido constrangimento ilegal decorrente da violação dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o processo do
júri fora enviado Defensoria Pública se preparar com apenas 8 dias de
antecedência, enquanto que o Ministério Público teria ficou com os autos, que
na época eram físicos e não eletrônicos, por 27dias, ou seja mais de 3 vezes o
prazo da defesa.
Após o
Tribunal de Justiça negar o habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado do
Pará foi até o STJ e depois, a Defensoria Pública da União foi para o STF, que
após analisar os argumentos das Defensorias, da União e do Estado do Pará,
anulou o tribunal do júri ocorrido em Marabá, ocorrido em 25/7/2018, sob o
argumento que a paridade de armas entre a acusação e a defesa teria sido
violada, pois no entender do ministro Gilmar Mendes, a defesa foi prejudicada,
pois o Ministério Público ficou mais tempo com o processo.
“Consideramos
essa decisão de muita importância, pois as decisões do STF formam precedentes
seguidos por todo o Brasil, e um caso levado para o STF, ocorrido aqui no
interior do Pará, tendo sido levado para a Suprema Corte, após a atuação
conjunta de duas Defensorias, nos dá a sensação de dever cumprido”.