(Foto: Tomaz Silva) (Foto: )
Eleitores
de todos os municípios brasileiros irão às urnas no dia 1º de outubro para
escolher seus representantes nos 6.100 conselhos tutelares. Segundo o
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, serão escolhidos 30.500
conselheiros entre os candidatos para os postos.
“Conselheiros
e conselheiras tutelares são aquelas pessoas que participam diretamente da
fiscalização de todo e qualquer direito de criança e adolescente que seja
violado”, afirma o secretário nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.
Os
conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com
base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o
cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
“A criação
dos conselhos tutelares é uma resposta à necessidade de que houvesse
representantes, em nível territorial, que pudesse não só proteger, mas também
pensar as demandas das crianças e adolescentes daquela região. É um mecanismo
superimportante para que, no dia a dia, ele possa estar zelando pelas crianças
daquela região”, explica a pesquisadora da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ) Miriam Krenzinger, uma das coordenadoras do Observatório dos
Conselhos.
As eleições
são organizadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
existentes em cada município, sob a fiscalização dos Ministérios Públicos
(MPs).
Neste ano,
pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território
nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), que também treinarão os mesários e cederão suas listas de
eleitores para as comissões eleitorais.
“O conselho
tutelar é um órgão criado para ouvir e acompanhar, no cotidiano, as queixas da
população em relação aos direitos infantojuvenis: o direito à vida, à saúde, à
educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar, à
convivência comunitária”, afirma a professora Silene Freire, da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
As regras
para os pleitos e requisitos para os candidatos são definidos por leis
municipais, mas existem critérios mínimos nacionais, definidos pelo ECA: ter
reconhecida idoneidade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no município do
conselho. Na cidade do Rio, por exemplo, os candidatos têm seu currículo
analisado e são submetidos a prova de conhecimento sobre o ECA.
Cada
conselho tem cinco membros, os quais têm mandato de quatro anos, podendo ser
reeleitos indefinidamente. Apesar de serem mantidos por recursos municipais, os
conselhos tutelares têm autonomia em relação aos órgãos governamentais.
“Ele é
considerado um órgão permanente, autônomo, que tem interlocução com vários
poderes, como o poder municipal executivo, o conselho municipal e também com os
órgãos do sistema de justiça e de garantias do direito da criança e do
adolescente”, destaca Miriam.
A escolha
dos conselheiros é feita por voto popular e todos aqueles que estiverem em dia
com as obrigações eleitorais podem votar. Diferentemente das eleições
municipais, estaduais e federais, porém, a participação do eleitor é
facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo
comparecimento de eleitores.
As
consultas sobre o local de votação (que não é o mesmo das eleições gerais) e os
candidatos podem ser feitas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de sua cidade.
(Agência Brasil)