Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 28/09/23 às 21:09h - 1126 visualizações
O Ministério Público Federal MPF Recomenda ao Município de Ourilândia do Norte/PA para que: não interrompa o atendimento direto à comunidade indígena realizada no Hospital Santa Lúcia Ltda

Jornal O Niquel

 (Foto: Jornal O Niquel)


 

 

RESOLVE com fundamento no art. 5o, inciso III, alínea “e”, art. 6o, inciso

VII, alínea “c”, e inciso XI da Lei Complementar n.o 75/93, e nos art. 127 e 129, inciso V da

CF/88, RECOMENDAR:

 

(I) ao Município de Ourilândia do Norte/PA para que:

(a) não interrompa o atendimento direto à comunidade indígena realizada no

 

Hospital Santa Lúcia Ltda;

 

PRM-RDO-PA-00010622/2023

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Procuradoria da República em Marabá/PA

 

Página 4 de 5 Assinado com login e senha por RAFAEL MARTINS DA SILVA, em 28/09/2023 15:37. Para verificar a autenticidade acesse

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave b048b214.4068dbf1.dc89f3ea.f9c179d3

 

(b) garanta o repasse dos valores recebidos para atendimento da população

indígena e não indígena para atendimento de saúde de atenção primária e secundária;

(c) s e abstenha de reduzir o atendimento na rede privada sem que seja

criado plano de absorção do atendimento aos indígenas na rede pública com a

observância das disposições da Lei no 8.080/90 acerca da necessidade de atendimento

culturalmente diferenciado;

 

(II) ao Hospital Santa Lúcia Ltda para que não interrompa o atendimento

à comunidade indígena, tendo em vista tratar-se de hospital de referência e possuir

contrato firmado para atendimento pelo SUS, evitando assim impactos desproporcionais à

uma população já vulnerável e marginalizada;

 

FIXA-SE o prazo excepcional de 5 (cinco) dias corridos para o cumprimento

da presente Recomendação, bem como seja informado ao Ministério Público Federal seu

acatamento.

 

INFORME-SE que a presente RECOMENDAÇÃO dá ciência e constitui em

mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das

medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações

judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem. ENCAMINHE-SE cópia desta recomendação à 6a Câmara de Coordenação e

Revisão do Ministério Público Federal.

PUBLIQUE-SE a presente recomendação no portal eletrônico do MPF/PRPA, nos termos do art. 23 da Resolução 87 do CSMPF.

 

Marabá/PA, 28 de setembro de 2023

 

RAFAEL MARTINS DA SILVA

Procurador da República













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