A juíza
auxiliar Rachel Rocha Mesquita, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém,
acolheu ação impetrada pela deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA), que
teve sua vida íntima exposta pelo ex-deputado federal e radialista Wladimir
Costa no início desta semana.
Em seu
despacho, a magistrada proíbe o Google e o Facebook de manterem no ar postagens
ofensivas a Nicodemos, assim como Wladimir de repostar o material ofensivo. Sua
conta na rede social ainda sofreu ordem de suspensão temporária. Em caso de
descumprimento da determinação judicial, os envolvidos serão penalizados com
multa diária de R$ 50 mil até o montante de R$ 1 milhão.
“Determino
a intimação do réu Facebook para que remova, no prazo de 24 horas, o conteúdo
existente nos links informados na petição (…) que estejam abrigados em sua
plataforma, bem como determino (…) a suspensão temporária da conta de usuário
de titularidade do primeiro réu [Wladimir Costa] junto a essa rede social, até
deliberação ulterior deste juízo em sentido contrário haja vista a reiteração
de postagens ofensivas e de cunho privado em relação à autora [Renilce
Nicodemos],” diz a juíza em seu despacho.
A medida
alcança também a empresa Princesa Comunicação do Tapajós Ltda., de Santarém,
“tendo em vista ser titular do canal de transmissão da plataforma Youtube onde
foram realizadas transmissões constantes [na petição]”.
Na rede
social citada, o radialista Wladimir Costa postou material expondo a vida
privada da deputada federal Renilce Nicodemos e anunciou que, em live realizada
na última terça-feira (3), exporia mais detalhes. No entendimento da
parlamentar, o ato teria a finalidade de abalar a sua imagem pública e
política.