Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 01/11/23 às 06:04h - 942 visualizações
Justiça Federal dá prazo para Incra e Funai identificarem e indenizarem moradores de boa fé da Apyterewa
A Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Projeto Paredão, que representa famílias da Apyterewa, terá de individualizar quem são as pessoas a serem beneficiadas com reassentamento e indenizações para que os procedimentos determinados pela Just

Jornal O Niquel

Apyterewa em São Félix do Xingu. Foto: Reprodução  (Foto: )





A Justiça Federal de Redenção estabeleceu um prazo de até 30 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identifique famílias da Extensão Apyterewa que podem ser beneficiadas com reassentamento. E até 60 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) indenize as pessoas representadas e identificadas pela Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Projeto Paredão.

A decisão, divulgada na tarde desta segunda-feira (30), é do juiz Cláudio Cezar Cavalcantes. Para o magistrado federal, deverão ser considerados ocupantes de boa-fé os que se enquadram em condições do artigo 2º, inciso II, da Norma de Execução nº 1, de 4 de outubro de 2006. A associação terá de quantificar e provar as benfeitorias na Apyterewa. O processo está registrado sob o número 0002570-42.2011.4.01.3901.

No texto da decisão, o juiz federal determina também prazo à associação de moradores: “Defiro o prazo de 60 dias para que a parte autora emende a inicial de forma a liquidar a sentença e identificar quem são os beneficiários do título executivo judicial”.

Nesta terça-feira (31) encerra o prazo para a saída voluntária das quase 2 mil famílias que ocupavam a Apyterewa. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a área de 774 mil hectares do município de São Félix do Xingu, no sul do Pará, deverá ser destinada à vivência exclusiva de indígenas da etnia Parakanã (cerca de 1 mil vivendo na região atualmente) e à preservação ambiental. Quem não sair está sujeito a multas de R$ 10 mil por dia e por pessoa.

Não há qualquer indício de que a nova decisão altere de alguma forma o cronograma da operação de Desintrusão da Apyterewa. Apenas determina novos procedimento sejam tomados. Após a saída total dos não indígenas da região, as forças federais devem permanecer por mais 60 dias para evitarem retorno.

“No entanto, a decisão dá abertura para uma possível suspensão para assistir os direitos das 793 famílias que estão lá de boa fé. Famílias que chegaram entre os anos de 2001 e 2004”, explicou o advogado Igor Recelly Franco de Freitas, que representa as famílias da Apyterewa junto à advogada Vera Lúcia Rodrigues Batista. As associações de moradores indicam que pode haver mais que 3 mil famílias.

A Redação do Fato Regional tenta contato com Assessoria de Comunicação da Operação de Desintrusão da Apyterewa, que centraliza todas as informações e respostas sobre a ação.

(A Notícia Portal/Victor Furtado e Jucelino Show na Net, da Redação do Fato Regional)










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