Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 17/11/23 às 05:38h - 137 visualizações
STF forma maioria para manter pensão de ex-governadores de ao menos nove estados; Pará na lista
Processos analisados concederam benefícios antes de a prática ser considerada inconstitucional pela própria Corte

Jornal O Niquel

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes  (Foto: )




 

 


O voto de seis ministros do Supremo Tribunal Federal formou a maioria que decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. São eles: Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe.

Não é apenas prerrogativa de deputados e senadores, na disputa política, a aprovação de pautas-bombas para enfraquecer o adversário. O STF também inventou a sua versão: o processo-bomba, que também ajuda a arruinar as contas públicas e cai para explodir direto no colo do maltratado contribuinte brasileiro a quem resta pagar a conta.

É mais um assunto julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Até o momento, acompanham o decano, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes. Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.




Ação movida pela PGR

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em nove estados.

Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc — ou seja, apenas do julgado para frente — e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.

Votos

Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.

O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.

Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, expressou a ministra em seu voto.

Não foi, mas deveria, em respeito ao contribuinte e à transparência pública, informado os valores pagos e a lista dos beneficiários dos nove estados e municípios arrolados no processo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.






















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