Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes (Foto: )
O voto de
seis ministros do Supremo Tribunal Federal formou a maioria que decidiu manter
o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes
em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser
considerada inconstitucional pela Corte. São eles: Pará, Acre, Amazonas,
Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe.
Não é
apenas prerrogativa de deputados e senadores, na disputa política, a aprovação
de pautas-bombas para enfraquecer o adversário. O STF também inventou a sua
versão: o processo-bomba, que também ajuda a arruinar as contas públicas e cai
para explodir direto no colo do maltratado contribuinte brasileiro a quem resta
pagar a conta.
É mais um
assunto julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para
votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59
de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise
pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário
físico) ou vista (mais tempo de análise).
Prevalece a
divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos
questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro
escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia
constitucional da segurança jurídica”.
Até o
momento, acompanham o decano, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria.
Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela
suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto
Barroso e André Mendonça.
Em diversos
julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis
estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões
vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes. Agora,
contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos
antes da prática ser considerada inconstitucional.
Ação movida pela PGR
O pagamento
das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola
princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade
pública.
A PGR
apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em nove
estados.
Isso ocorre
porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu
aplicar o chamado efeito ex nunc — ou seja, apenas do julgado
para frente — e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos
antes de o Supremo condenar a prática.
Em outros
casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual,
com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas
Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de
disputa.
Ao Supremo,
a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que
possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes,
bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.
Votos
Em seu
voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e
válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que
instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática
inconstitucional.
O
entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram
questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias
e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a
inconstitucionalidade da prática.
Em voto
vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de
qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador
do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por
trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que,
ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não
dispõe desse privilégio”, expressou a ministra em seu voto.
Não foi,
mas deveria, em respeito ao contribuinte e à transparência pública, informado
os valores pagos e a lista dos beneficiários dos nove estados e municípios
arrolados no processo.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em Brasília.