Ministro do STF Dias Toffoli (Foto: )
Está
suspenso o concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará.
A decisão é do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), em
sentença publicada na sexta-feira (17). A medida foi tomada em função da
restrição de 20% do total de vagas para mulheres e atende a pedido feito pela
PGR (Procuradoria Geral da República).
Para o
ministro, a suspensão se aplica, porque o concurso da PM do Pará restringia a
participação de mulheres a 20% do total, o que é inconstitucional. ‘’A
restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer
nos 100% de vagas disponíveis’’, escreveu o ministro na sentença.
Na inicial,
a PGR questionou a lei estadual n° 6.626 de 2004, que deu poder para a
administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do
certame.
“Garantir
que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos
candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão
concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame
fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”,
afirmou o ministro em outro trecho de sua decisão.
Com a
suspensão, as provas, que seriam realizadas em 10 e 17 de dezembro, ficam
suspensas até decisão final do STF.
Em outubro,
a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 Estados que limitam
a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para
mulheres, no concurso no Pará, foi o dobro.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em Brasília.