Segundo o especialista
em redes sociais e Direito Digital, Pedro Romanelli, a exposição pública
pode resultar em responsabilidade civil e criminal
Imagina descobrir uma
traição! Muita gente fica com tanta raiva que chegam a expor nas redes
sociais. Mas isso pode configurar crime. O mesmo vale quando se descobre
que o parceiro ( a) se relaciona com pessoas do mesmo sexo e resolve
compartilhar para todos.
"No Brasil, expor
informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar
constrangimento, pode configurar crime. A Lei Carolina Dieckmann, por
exemplo, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção
de dados sem autorização.Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade
de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto,
mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode
resultar em responsabilidade civil e criminal", explica Pedro Romanelli,
advogado especialista em redes sociais e Direito Digital.
Ainda de acordo com o
especialista, por outro lado, é importante considerar que a pessoa
traída, também tem o direito de expor seus sentimentos e os fatos que
estão acontecendo com ela, caso queira, mas é preciso ter muito cuidado
para não cometer abusos e ultrapassar limites.
"Ninguém é
obrigado a ser traído(a) e ficar calado. O equilíbrio é situação que
define a liberdade de expressão. Expressar a frustração e magoa é direito
do ser humano. Entretanto compartilhar questões intimas, conversas
particulares, acusar sem provas, prejudicar o outro e ofender, pode
configurar abuso de direito de liberdade de expressão e esse é o limite a
não ser ultrapassado", destaca.
Na era digital
chamamos essa exposição de “exposed” uma conduta planejada pela pessoa
para constranger e expor determinada pessoa nas redes sociais.
"Pessoas com
grande influencia fazem esse tipo de intimidação, pois falar bem é ótimo.
Mas falar mal, traz um prejuízo de proporções imensuráveis, diante da
escala de compartilhamento na internet", completa Pedro.
Expor a sexualidade de
outra pessoa sem o devido consentimento pode configurar crime de injúria,
difamação, ou até mesmo ato ilícito de violação à privacidade, dependendo
do contexto, esclarece Romanelli.
"O respeito à
intimidade e à dignidade das pessoas é um princípio fundamental no
ordenamento jurídico brasileiro, e a divulgação não autorizada de
informações sobre a vida íntima de alguém pode resultar em ações
judiciais por danos morais", enfatiza.
A pessoa traída que
expõe a traição pode até mesmo ter um possível processo judicial
prejudicado, mesmo quando ela tem provas. "No direito, tudo depende.
Se a própria pessoa
traída, compartilha na internet, da publicidade e expõe a situação, ela
mesma aumentou o nível de constrangimento e o juiz pode entender que não
cabe danos morais.Se a traição aconteceu e ficou somente entre o casal,
alguns juízes entendem que não existe direito a indenização, pois são
fatores inerentes a vida. Agora, a pessoa que foi traída e humilhada pode
ter direito a indenização pela vergonha sofrida, se a situação tiver sido
exposta e publicada por terceiros. Tal indenização pode ser contra quem
soltou a informação na rede de internet sem autorização e/ou contra
aquele que praticou o ato de traição.
Mas repito tudo
DEPENDE, das provas, do nível de relevância social e midiático do caso,
do nível de relacionamento, dos compromissos declarados em público e
vários outros fatores sociais. A titulo de exemplo, uma traição que
aconteça no dia seguinte ao casamento, ao me ver, configura dano moral
independente se for parar na internet ou não", argumenta.
Romanelli frisa que o
uso responsável da internet e das redes sociais é crucial para evitar
problemas legais. "A legislação brasileira busca proteger a
privacidade e a dignidade das pessoas, e a exposição indevida de
informações pessoais, conversar particulares e outros fatores de
intimidade podem resultar em consequências sérias.
Recomendo que, em
situações delicadas, as partes busquem solucionar conflitos de forma mais
amigável e privada, evitando a exposição pública que pode levar a
complicações jurídicas. Ou se for algo inevitável, as situações de crise
devem ser geridas e administradas, busque assessoria jurídica e
psicológica especializada para auxiliar na gestão da crise e fornecer
orientação técnica dos limites dos atos razoáveis a serem praticados com
suporte em busca da solução emocional e jurídica, evitando novos problemas",
finaliza.
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