O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) promova o direito à
amamentação e à permanência de alunas lactantes e crianças em fase de
aleitamento materno nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo da
instituição de ensino. Conforme apurado pelo MPF, o instituto tem impedido a
amamentação dentro das salas de aula e sugerido às lactantes que se retirem do
ambiente para amamentar em outros locais, a exemplo de salas separadas ou com o
afastamento das alunas para acompanhamento dos estudos em regime
domiciliar.
A
recomendação é decorrente de procedimento instaurado pelo ministério após uma
estudante relatar a obstrução do seu direito de frequentar as aulas presenciais
no campus Marabá Industrial do IFPA, em decorrência da proibição, pela
instituição, da permanência em sala de aula com sua filha, então com cinco
meses de idade e em fase de aleitamento exclusivo.
Autora da
recomendação, a procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar destaca que o
posicionamento do IFPA vai de encontro ao entendimento da Organização Mundial
de Saúde (OMS), da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do Ministério da
Saúde, que orientam que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite
materno até os seis meses de idade.
Segundo as
diretrizes nacionais e internacionais, mesmo após a introdução dos primeiros
alimentos sólidos, a amamentação deve ser mantida até, pelo menos, os dois anos
de idade. Para isso, o Estado e a sociedade devem proporcionar às mães as
condições para amamentar seus filhos pelo máximo de tempo possível, garantindo
a permanência das mulheres em espaços públicos, seja no cenário educacional ou
cotidiano. “A medida é fundamental para a garantia do direito das mulheres à
igualdade material,” frisa a procuradora.
Liberdade de escolha
Para o MPF,
o posicionamento do IFPA também desrespeita a Portaria 604/2017 do Ministério
da Educação, que garante o direito à amamentação nas áreas de livre acesso ao
público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. A
norma define a amamentação como ato livre e discricionário, tendo o seu direito
assegurado independentemente da existência de locais, instalações ou
equipamentos reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão
de utilizá-los.
A
procuradora destaca, também, que o Brasil é signatário das Convenções da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança, de 1990, e
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de
1979, assegurando à mulher a igualdade de direitos com o homem na esfera da
educação, mediante a redução da taxa de abandono feminino dos estudos. Segundo
os tratados, o Estado brasileiro tem a obrigação de garantir às mulheres a
assistência apropriada e gratuita, durante a gravidez, o parto e o período
posterior ao parto, assegurando nutrição condizente durante a gravidez e a
lactância.
O IFPA tem
até 13 de janeiro do próximo ano para responder à recomendação. No caso do não
acatamento, o MPF poderá adotar as providências administrativas e judiciais
cabíveis.
A
Reportagem do Blog do Zé Dudu conversou nesta sexta-feira (8) com Everaldo
Afonso Fernandes, diretor geral do Campus Marabá Industrial. Ele afirmou que
assumiu a função no início de agosto deste ano e que não sabia da ação do
Ministério Público Federal.
Justificou
que no início deste ano havia duas alunas com bebês e que a gestão anterior
ofereceu três opções para que elas amamentassem, inclusive uma sala extra, e
não na sala de aula especificamente.
Questionado
se a instituição possui fraldário e sala específica para amamentação, ele
reconheceu que não e adiantou que este é um desafio que ele deverá enfrentar no
ano de 2024 para oferecer esses dois serviços às aulas que possam precisar
trazer os filhos bebês para a escola.