
O excesso de feriados impostos pelos três níveis da administração pública: federal, estadual e municipal, no Brasil, causa prejuízos de bilhões de reais no faturamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas (Foto: )
Brasília – Que o Brasil é o país
dos feriados todo brasileiro já sabe, e muitos ficam ansiosos nesta época do
ano para saber quais serão os feriados e pontos facultativos do ano que vem,
pelos mais variados motivos. Há os feriados nacionais, estaduais e municipais,
ao gosto do freguês. Nesta quinta-feira (28), foi publicada, no Diário Oficial
da União, a Portaria nº 8.617/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI), que aplaca uma parte da ansiedade da galera que adora
uma folga no meio da semana.
O documento
traz o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2024.
As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades
públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A
publicação estabelece também que feriados em comemoração à data magna do
Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do
centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão
observados pelas repartições nas respectivas localidades.
Além disso,
os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão
ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor.
Não será
permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que
dispõe o documento. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido
pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em
comemoração à data magna do Estado.
Confira o
calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as
14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14
horas).
Fonte: MGI
Por
Val-André Mutran – de Brasília