
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, despacha com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: )
Brasília – Nesta terça-feira (2),
na volta da folga de fim do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (PT), sancionou com veto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), uma das funções
da LDO é estabelecer parâmetros fundamentais para a alocação de recursos, de
forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos
contemplados no Plano Plurianual (PPA). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Em recesso,
ainda não houve manifestação dos congressistas que devem reagir ao veto. A LDO
de 2024, foi aprovada em dezembro pelo Congresso.
Entre os
trechos vetados está o que obrigava o empenho (reserva) de recursos para
pagamento das emendas impositivas em até 30 dias depois da divulgação das
propostas. Segundo o despacho, a medida “atingiria diretamente a gestão da
execução orçamentária e financeira” do governo, violando a Constituição, “bem
como iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o
cronograma financeiro de desembolso”.
Lula também
vetou parte do texto que determinava o pagamento de emendas transferidas na
modalidade fundo a fundo (da União para os entes federados) nas áreas de saúde
e assistência social até 30 de junho. Segundo o despacho, a aprovação do trecho
teria “impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da
administração”.
A LDO de
2024 determina, entre outros pontos, o déficit zero nas contas públicas e teto
de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. Antes do recesso, o presidente do
Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que solicitou à
assessoria legislativa do Senado um parecer regimental para diminuir o valor
destinado ao Fundo Eleitoral. “É um exagero,” disse.
O
presidente sancionou a parte da lei que determina que o governo poderá
contingenciar só as emendas apresentadas por comissões do Congresso (não
impositivas) na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (não
obrigatórias). Entretanto, ele vetou o trecho que previa que essas emendas de
comissão deveriam corresponder a pelo menos 0,9% da RCL (receita corrente
líquida) de 2022.
Lula vetou
o trecho que proibia que a União tivesse despesas que, direta ou indiretamente,
promovessem, incentivassem ou financiassem:
- invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
- ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao
ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
- ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de
família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
- cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
- realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Eis outros
trechos vetados:
- reserva de um mínimo de 30% de recursos de programas de moradia
para cidades com até 50.000 habitantes;
- uso dos recursos da União destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação) para custear despesas de transporte, alimentação, uniforme e kit
escolar;
- possibilidade de destinar recursos para construção, ampliação ou
conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
- exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de
vias estaduais e municipais que não estejam sob responsabilidade da União;
- dar o Ministério do Meio Ambiente a competência para executar
“ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção
veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração”.
Por Val-André Mutran – de Brasília