nstituto Escolhas apresentou estudo que aponta que entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves acusações de ilegalidade, metade da produção legalizada (Foto: )
Foi
aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em turno
suplementar, o projeto de lei (PL n° 836/2021),
que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o
transporte de ouro no país, estabelecendo novas regras para o comércio do metal
precioso no Brasil. A matéria tem caráter terminativo e segue para análise na
Câmara dos Deputados.
O texto
aprovado na CAE contempla pontos do projeto enviado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em julho de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que o governo fizesse uma nova regulação para o setor.
O PL, de
autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu relatório favorável pelo
senador Jorge Kajuru (PSB-GO), com uma emenda que substitui o texto original, a
qual foi aprovada de forma unânime.
Um dos
principais pontos do projeto, prevê o fim da presunção de boa-fé na declaração
da origem do ouro por parte do vendedor. O texto estabelece que a primeira
venda do produto poderá ser realizada apenas pelo titular da permissão de lavra
garimpeira a uma instituição financeira. Além disso, o projeto prevê que esse
garimpo deverá estar registrado junto a Agência Nacional de Mineração (ANM).
O projeto
proíbe a comercialização de ouro com origem em terras indígenas e reservas
ambientais e prevê a emissão de nota fiscal eletrônica na compra e venda do
produto.
Na
justificação, o autor defende um maior controle das fases iniciais de produção
de ouro, em razão das falhas atuais nos processos de compra pelas
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que acabam por transformar o
ouro ilegalmente extraído em ativo legalizado, numa espécie de esquentamento do
produto.
Tal ativo,
segundo Contarato, ficaria em pé de igualdade com aquele garimpado ou minerado
legalmente por empresas, cooperativas e garimpeiros em situação regular quanto
às regras e licenças minerárias e ambientais.
Para o
senador, a atual sistemática, carente de mínimos controles sobre a origem e
produção do metal, fomenta o mercado bilionário de ouro extraído em áreas
proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
“O
resultado é um aumento do desmatamento naquele bioma e a contaminação dos solos
e dos recursos hídricos utilizados pelos povos nativos. O processo de extração
ilegal acarreta exposição dessas populações a mercúrio, fato já́ documentado em
análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, argumenta o autor.
O relator
destacou que a legislação atual não consegue impedir que o ouro produzido
ilegalmente seja comercializado como se tivesse origem legal. “Nesse aspecto, a
rastreabilidade é cada vez mais utilizada como instrumento para garantir a
origem de produtos que possam estar associados a práticas degradantes do meio
ambiente”, ressalta.
Segundo
o Instituto Escolhas,
um think tank baseado em São Paulo, fundado em agosto de 2015,
com o objetivo de qualificar o debate sobre sustentabilidade por meio da
análise numérica dos impactos econômicos, sociais e ambientais das decisões
públicas e privadas, em levantamento recente apontou que entre 2015 e 2020,
foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade,
o que equivale a cerca de metade da produção nacional legalizada.
“A maior
parte desse ouro veio da Amazônia e a área ocupada pelos garimpos naquela
região já é maior que a extensão da mineração industrial em todo o país“,
afiançou o instituto. Nos territórios indígenas, onde a mineração é ilegal, os
garimpos cresceram cinco vezes em dez
anos e episódios de extrema violência
contra os povos originários têm sido constantes.
Ainda
segundo o Instituto, essa realidade só́ consegue se sustentar por não existirem
controles efetivos sobre a origem do ouro brasileiro e nem ferramentas que
permitam monitorar a extração para garantir que ela ocorra em áreas regulares e
com os devidos controles ambientais e sociais.
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza
reunião com 8 itens, entre eles, o PL 836/2021, que estabelece disposições
sobre a comercialização do ouro
O PL tem o
mérito principal de, segundo Kajuru, criar regras na cadeia de produção e
comércio de ouro e revogar dispositivos normativos que favorecem a
comercialização ilegal de ouro.
O novo
texto retira referências a pessoas físicas, com o objetivo de permitir que
apenas pessoas jurídicas comercializem ouro, a fim de otimizar o monitoramento
das transações. Entre as sugestões propostas e que foi aprovada, também está a
tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em
operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.
O senador
Sérgio Moro (União-PR) apresentou uma emenda para proibir a comercialização de
ouro proveniente de terras indígenas sem autorização legal, independentemente
do estágio do processo de demarcação, bem como de unidades de conservação de
proteção integral. Contudo, o relator rejeitou a emenda por estar em conflito
com artigo 231 da Constituição, mas acatou a sugestão de retirar o dispositivo
em questão do substitutivo apresentado.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog
do Zé Dudu em
Brasília.