Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante sessão de julgamento (Foto: )
Brasília – Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (9), proibir, a partir da
promulgação da decisão do placar de 8 votos favoráveis e 3 contrários, a
indicação futura de políticos para cargos de direção de estatais, mas
permitiram que os atuais ocupantes de cargos nomeados permaneçam nos postos.
Esse foi o
entendimento firmado pelo tribunal durante o julgamento de uma ação movida pelo
PCdoB que questionava a Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016, na
esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas
públicas investigadas pela Operação Lava-Jato.
A validade
da lei recebeu o apoio de oito ministros, enquanto três foram contrários. Já a
manutenção dos indicados que ocupam cargos recebeu o aval unânime do tribunal.
Com a decisão, o presidente Lula consegue vitória e não precisará substituir
dirigentes que estão nos cargos após a nomeação no início do terceiro mandato
do petista.
Essa
solução intermediária, espécie de “linha de corte”, foi inicialmente defendida
na véspera pelo ministro Dias Toffoli, e acabou tendo amplo apoio no Supremo.
Na prática,
os ministros decidiram modular os efeitos da decisão provisória do agora
ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski para que as indicações feitas
pelo governo Lula a partir de 2023 para esses postos fossem consideradas
válidas.
Em março do
ano passado, Lewandowski – atual ministro da Justiça – havia concedido liminar
para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos
políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos
de direção em empresa pública e sociedade de economia mista.
Também no
final daquele ano, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar um projeto reduzindo
de 36 meses para apenas 30 dias a quarentena para políticos ocuparem esses
postos. Mas, até o momento, a proposta não avançou no Senado, onde foi alvo de
críticas do próprio ex-juiz da Lava Jato e atual senador, Sergio Moro
(União-PR).
Por Val-André Mutran – de Brasília