Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 11/05/24 às 06:42h - 71 visualizações
STF julga que Lei das Estatais é constitucional, e Lula não terá que remover indicados
A partir de agora, ficam proibidas nomeações políticas futuras para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias

Jornal O Niquel

Plenário do Supremo Tribunal Federal, durante sessão de julgamento  (Foto: )



 

 

 


Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (9), proibir, a partir da promulgação da decisão do placar de 8 votos favoráveis e 3 contrários, a indicação futura de políticos para cargos de direção de estatais, mas permitiram que os atuais ocupantes de cargos nomeados permaneçam nos postos.

Esse foi o entendimento firmado pelo tribunal durante o julgamento de uma ação movida pelo PCdoB que questionava a Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas investigadas pela Operação Lava-Jato.

A validade da lei recebeu o apoio de oito ministros, enquanto três foram contrários. Já a manutenção dos indicados que ocupam cargos recebeu o aval unânime do tribunal. Com a decisão, o presidente Lula consegue vitória e não precisará substituir dirigentes que estão nos cargos após a nomeação no início do terceiro mandato do petista.

Essa solução intermediária, espécie de “linha de corte”, foi inicialmente defendida na véspera pelo ministro Dias Toffoli, e acabou tendo amplo apoio no Supremo.

Na prática, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão provisória do agora ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski para que as indicações feitas pelo governo Lula a partir de 2023 para esses postos fossem consideradas válidas.

Em março do ano passado, Lewandowski – atual ministro da Justiça – havia concedido liminar para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista.

Também no final daquele ano, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar um projeto reduzindo de 36 meses para apenas 30 dias a quarentena para políticos ocuparem esses postos. Mas, até o momento, a proposta não avançou no Senado, onde foi alvo de críticas do próprio ex-juiz da Lava Jato e atual senador, Sergio Moro (União-PR).

Por Val-André Mutran – de Brasília






































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