Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 24/05/24 às 05:58h - 170 visualizações
Supremo fará audiência de conciliação sobre suspensão de projeto de mineração da Vale no Pará
Mineradoras questionam decisão do TJ-PA que suspendeu licença por suposto descumprimento de condicionantes ambientais

Jornal O Niquel

Atividade da Mineração Onça Puma está suspensa por decisão do TJ-PA  (Foto: )



 

 

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima segunda-feira (27) uma audiência de conciliação para discutir a suspensão da licença de operação da Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale S.A., no Pará. Foram intimados a participar da reunião, além das duas empresas, o município de Ourilândia do Norte (PA), onde fica o projeto, e governo paraense, além da Procuradoria-Geral da República.

Na Suspensão de Tutela Provisória 1.014, as mineradoras questionam decisão do Tribunal de Justiça do Pará que sustou os efeitos da licença da Onça Puma para extração de níquel, em razão do suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Diante da complexidade da matéria e das possíveis consequências da suspensão da tutela provisória, Barroso encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para que fosse marcada a audiência, que ocorrerá às 14h, na Sala de Audiências do STF. De acordo com o despacho, os representantes das partes devem ter poderes para negociar.

As mineradoras acionaram a Justiça estadual para questionar ato da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará que suspendeu a autorização para extração de minérios na mina, com a alegação de descumprimento de condicionantes ambientais. Após o juízo da Vara de Ourilândia do Norte (PA) deferir liminar para restabelecer a autorização, o estado do Pará recorreu ao TJ-PA e obteve a suspensão da decisão de primeira instância. Agora, as empresas buscam derrubar a decisão do TJ no Supremo e retomar as atividades de mineração, argumentando que a manutenção da sentença ocasionará lesão à ordem e à economia públicas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Conjur
































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