O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento da ação penal instaurada
pela Justiça Estadual contra seis indígenas investigados pela morte de três
pessoas no interior da Terra Indígena Parakanã, no município de
Novo Repartimento, em abril de 2022. A Corte também declarou nula a ordem de
prisão preventiva expedida contra os indígenas em abril deste ano. A decisão,
da última segunda-feira (17), foi tomada em habeas corpus (HC) apresentado pelo
Ministério Público Federal (MPF).
No pedido,
o MPF sustentou que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça
Federal, uma vez que os homicídios ocorreram em um contexto de disputa sobre
direitos indígenas e estão relacionados a um crime ambiental federal anterior:
caça com arma de fogo no interior de terra indígena devidamente homologada. Com
base nisso, o STJ anulou todas as decisões tomadas no âmbito estadual, o que
resultou no arquivamento do processo e na ordem de soltura dos indígenas.
Prejuízo irreparável
O MPF
apontou ainda que as prisões afetam como um todo o povo Parakanã e podem causar
prejuízo irreparável. Entre os presos está o cacique-geral do povo. O fato
também coloca as comunidades em risco de
justiçamento – punição por meios ilegais. Nesse sentido, o
habeas corpus destaca que a prisão “parte de pressuposições frágeis pautadas no
clamor popular e nas pressões midiáticas pela responsabilização criminal de
qualquer indígena Parakanã”.
No ano
passado, o MPF determinou o arquivamento do inquérito sobre os fatos, conduzido
pela Polícia Federal, por falta de indícios que pudessem apontar as pessoas
responsáveis pela autoria dos crimes. Segundo os procuradores que acompanharam
as investigações, “não há qualquer testemunha direta ou prova pericial nos
autos capaz de correlacionar a morte das três vítimas à conduta dos indígenas
indiciados”.
Depois de o
MPF ter arquivado o inquérito, ainda em 2023, a Justiça Federal repassou o caso
para a Justiça Estadual. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), o MPF apontou falta de fundamentação na decisão de transferência do
processo.
Represálias a indígenas
Ao
argumentar contra a prisão dos indígenas e a acusação de homicídio, o MPF
apontou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará
foi genérica, sem provas para comprovar a autoria dos crimes e sem
individualização das condutas.
Segundo
informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), devido aos
acontecimentos, parte da população do município passou a adotar atos de
represália e até emboscadas contra os indígenas Parakanã.
Entre essas
ações, a criação de dificuldades de locomoção da comunidade tradicional na
região, o que afetou as atividades produtivas e prejudicou a segurança
alimentar dos indígenas, já que a colheita de açaí, que é uma das principais
fontes de alimentação dos Parakanã, não está sendo executada. Com isso, as
atividades do dia-a-dia, como o acesso a bancos, supermercados e demais
serviços também foram prejudicadas.
A imprensa
local também contribuiu para as ações contra os indígenas, divulgando nomes e
imagens indiscriminadas de integrantes da comunidade tradicional, apontando-os
como “procurados pela Justiça”.
(Ascom MPF)
Nota da Redação: Os links inseridos no texto são
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