Plenário em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (Foto: )
O STF (Supremo Tribunal Federal)
formou maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete
deputados federais. Na apreciação da ação, 6 dos 11 ministros votaram para
mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição
das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.
As regras são usadas para cálculo
das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas
legislativas. Apesar de o entendimento formado, o julgamento virtual foi
suspenso por pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação,
o julgamento vai ser retomado no plenário físico. A data será definida pelo
presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Recurso para aplicação da
regra
Em fevereiro deste ano, os
ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam
afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão
deve ser aplicada nas futuras eleições.
Contudo, a Rede Sustentabilidade,
o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação nas eleições de 2022 e
retirar o mandato dos parlamentares eleitos.
Até o momento, os ministros
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e
Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.
Quem pode sair
A decisão do STF pode retirar o
mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a possível mudança da regras
atuais, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a
mais atingida, e pode provocar a troca de metade dos parlamentares.
As alterações atingem os atuais
deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e
Silvia Waiãpi (PL), que teve o
mandato cassado por decisão do TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral
do Amapá) por uso indevido ou desvio de recursos do fundo eleitoral.
Além doa amapaenses, outros três
deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho
(PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Quem pode entrar
Os deputados que devem ser
beneficiados com a decisão são: André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel
(Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP),
Rafael Fera (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF).
Entenda o caso
Em fevereiro, os ministros
julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB
para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei n° 14.211/2021
reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os
partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça
Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do
quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares
nas eleições.
Com a nova lei, somente
candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral
e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as
vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permite que
todos os partidos e candidatos possam concorrer, sem restrições, em uma das
fases de distribuição das sobras eleitorais.
Os deputados federais são eleitos
de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o candidato precisa obter
quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas
disponíveis na Câmara.
* Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do
Zé Dudu em Brasília.