Foto: Antonio Augusto (Foto: )
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou, nesta quarta-feira
(26), acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale S.A., a Mineração Onça Puma
e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça
Puma) e cobre (Mina do Sossego). As atividades haviam sido suspensas por
decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA), que atendeu a recurso em que o
governo do Pará alega o suposto descumprimento de condicionantes ambientais.
Os acordos (termos de ajustamento
de conduta – TAC) foram firmados no âmbito das Suspensões de Tutelas
Provisórias (STAs) 1014 e 1021, apresentadas na Corte. Em 27 de maio, foi
realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual
de Conflitos (Nusol) do STF, e o ministro verificou que a solução consensual
obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.
As empresas deverão cumprir uma
série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas
áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã,
Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se
comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos
empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Outra exigência é de que as
empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os
impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle
Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à
remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos
causados.
Em contrapartida, o Estado do
Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das
atividades no prazo de 48 horas.
Leia a íntegra da decisão
na STA
1014 e STA
1021.
PR/AD//CF
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