O Banco Central (BC) divulgou,
nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos
de segurança do Pix. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em
vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da
instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso
eletrônico ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no
banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a
mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações
instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix
(celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário
para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o
usuário mudar de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica
apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix,
para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo
eletrônico específico.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos
diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar
as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou
conhecimento de login e senha do cliente.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem
– a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências
eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
* adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações
de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar
transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
•disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes –
informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
* pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus
clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes,
seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite
diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do
bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
(Redação – DOL)