Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (Foto: )
O ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, prorrogou pela segunda vez, para 1º de janeiro de 2025, a vigência das
novas regras contidas na Portaria
n° 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cancela a permissão
para trabalhar aos domingos e feriados em diversas áreas. A medida estava
prevista para entrar em vigor a partir de quinta-feira, 1º de agosto.
A primeira portaria, assinada
pelo ministro no final do ano passado, apertou as regras ao prever que serviço
aos feriados somente pode ser autorizado se houver acordos com sindicatos das
categorias de trabalhadores ou previsão em lei municipal.
Marinho revogou uma portaria
editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que
facilitava o trabalho nos feriados, sobretudo no comércio em geral. Para
representantes do setor produtivo, a medida de Marinho é um retrocesso.
Diante da forte reação de setores
do setor produtivo, Marinho suspendeu temporariamente a portaria, na tentativa
de fechar acordo. Mas até agora, isso não foi possível.
O ministro chegou a propor aos
parlamentares liberar o trabalho aos feriados em troca de apoio à criação de
uma contribuição sindical negocial, mas a proposta também foi recusada.
Projeto de Lei
Diante da insegurança jurídica
criada pelo MTE, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou um
projeto de lei (PL
n° 5.552/2023) que trata do assunto.
Deputado Federal Joaquim
Passarinho (PL-PA), autor do PL n° 5.552/2023
O PL, dispõe sobre o trabalho aos
domingos e feriados, visando garantir segurança jurídica e a observância dos
princípios da ordem econômica. Passarinho foi claro quando propõe a alteração
da Lei nº 605 de 1949; a Lei nº 10.101 de 2000; a Lei nº 13.874 de 2019,
concedendo, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e
feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 –
CLT, as atividades consideradas essenciais, e à outras 122 atividades da
economia nacional.
“É difícil entender o que,
afinal, o governo pretende com essa portaria”, disse Passarinho. Como
salvaguarda, o autor do PL propôs uma nova redação aos Artigos 8°, 10° em seu
Parágrafo Único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, e ainda alterações na Lei
n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, alterando a redação do Artigo 6° e
revogando a Alínea A, do mesmo diploma.
No arrazoado da justificativa do
projeto, Joaquim Passarinho lembra que em meados de 2019, o Congresso Nacional
aprovou a Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), um marco legal muito
comemorado pelo setor produtivo brasileiro, uma vez que objetivava garantir ao
empresário a segurança normativa que o Governo não iria intervir a todo momento
em suas atividades, melhorando a previsibilidade de suas operações e a
segurança dos investimentos.
Na tramitação, o projeto foi
apensado ao PL nº 6.102/2019, e aguarda parecer do relator na Comissão de
Trabalho (CTRAB).
Passarinho, que preside a Frente
Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), apresentou requerimento de urgência (REQ
nº 4.150/2023) com pedido de “regime de urgência para apreciação do PL nº
5.552/2023.”
Em fevereiro deste ano, o autor
apresentou novo requerimento (REQ nº 203/2024 (Requerimento de Inclusão de
Matéria na Ordem do Dia) à Mesa Diretora, com pedido da “inclusão na
Ordem do Dia”, que deve ser despachada na volta do recesso parlamentar, a
partir de quinta-feira (1/8).
* Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do
Zé Dudu em Brasília.