Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 30/07/24 às 11:58h - 67 visualizações
Governo adia para 2025 discussão sobre o trabalho aos domingos e feriados
PL n° 5.552/2023 de autoria do deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), que regulamenta o assunto, aguarda parecer na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Jornal O Niquel

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho  (Foto: )

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, prorrogou pela segunda vez, para 1º de janeiro de 2025, a vigência das novas regras contidas na Portaria n° 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cancela a permissão para trabalhar aos domingos e feriados em diversas áreas. A medida estava prevista para entrar em vigor a partir de quinta-feira, 1º de agosto.

A primeira portaria, assinada pelo ministro no final do ano passado, apertou as regras ao prever que serviço aos feriados somente pode ser autorizado se houver acordos com sindicatos das categorias de trabalhadores ou previsão em lei municipal.

Marinho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados, sobretudo no comércio em geral. Para representantes do setor produtivo, a medida de Marinho é um retrocesso.

Diante da forte reação de setores do setor produtivo, Marinho suspendeu temporariamente a portaria, na tentativa de fechar acordo. Mas até agora, isso não foi possível.

O ministro chegou a propor aos parlamentares liberar o trabalho aos feriados em troca de apoio à criação de uma contribuição sindical negocial, mas a proposta também foi recusada.

Projeto de Lei

Diante da insegurança jurídica criada pelo MTE, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou um projeto de lei (PL n° 5.552/2023) que trata do assunto.



Deputado Federal Joaquim Passarinho (PL-PA), autor do PL n° 5.552/2023

O PL, dispõe sobre o trabalho aos domingos e feriados, visando garantir segurança jurídica e a observância dos princípios da ordem econômica. Passarinho foi claro quando propõe a alteração da Lei nº 605 de 1949; a Lei nº 10.101 de 2000; a Lei nº 13.874 de 2019, concedendo, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 – CLT, as atividades consideradas essenciais, e à outras 122 atividades da economia nacional.

“É difícil entender o que, afinal, o governo pretende com essa portaria”, disse Passarinho. Como salvaguarda, o autor do PL propôs uma nova redação aos Artigos 8°, 10° em seu Parágrafo Único, da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, e ainda alterações na Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, alterando a redação do Artigo 6° e revogando a Alínea A, do mesmo diploma.

No arrazoado da justificativa do projeto, Joaquim Passarinho lembra que em meados de 2019, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), um marco legal muito comemorado pelo setor produtivo brasileiro, uma vez que objetivava garantir ao empresário a segurança normativa que o Governo não iria intervir a todo momento em suas atividades, melhorando a previsibilidade de suas operações e a segurança dos investimentos.

Na tramitação, o projeto foi apensado ao PL nº 6.102/2019, e aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).

Passarinho, que preside a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), apresentou requerimento de urgência (REQ nº 4.150/2023) com pedido de “regime de urgência para apreciação do PL nº 5.552/2023.”

Em fevereiro deste ano, o autor apresentou novo requerimento (REQ nº 203/2024 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia) à Mesa Diretora, com pedido da  “inclusão na Ordem do Dia”, que deve ser despachada na volta do recesso parlamentar, a partir de quinta-feira (1/8).

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.





















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