Este ano, em todo o país, os
eleitores escolherão prefeitos e vereadores que irão administrar suas cidades
pelos próximos quatro anos. E as eleições municipais de 2024 chegam com
novidades importantes, trazendo mudanças que impactam desde o financiamento das
campanhas até o uso das redes sociais pelos candidatos. Para explicar essas
alterações, a professora Isméria Oliveira, docente de Direito da Faculdade
Serra Dourada, da Trivento Educação, esclarece os principais pontos.
Principais mudanças nas regras
eleitorais de 2024
Entre as mudanças mais
significativas para este ano está a possibilidade de realização de consultas
populares, como plebiscitos, sobre temas de interesse local, que ocorrerão no
mesmo dia das eleições. “Isso aproxima ainda mais o cidadão das decisões políticas,
permitindo que sua voz seja ouvida diretamente em questões relevantes para sua
comunidade,” destaca Oliveira.
Outro ponto inovador é a
permissão para arrecadação de recursos para campanhas utilizando o PIX, desde
que a chave do recebedor seja o CPF. “Essa medida facilita as doações, tornando
o processo mais ágil e transparente,” explica. Além disso, foram autorizados
shows e apresentações artísticas para arrecadação de fundos, desde que a
receita obtida com a venda de ingressos seja doada pelos artistas para as
campanhas políticas.
Regulamentação do uso de redes
sociais pelos candidatos
A propaganda eleitoral na
internet também passa por novas regulamentações. Conforme explica Isméria
Oliveira, a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabelece as regras para o uso de blogs, páginas na internet e redes sociais pelos
candidatos. “Os candidatos, partidos políticos, coligações ou federações devem
informar previamente os endereços à Justiça Eleitoral para que possam utilizar
esses meios de comunicação,” esclarece.
Estão permitidas ainda as
transmissões ao vivo (lives), desde que sejam realizadas nas páginas ou
canais vinculados aos próprios candidatos ou partidos. Mensagens instantâneas
via WhatsApp, Telegram e e-mails também são autorizadas, desde que haja
consentimento prévio do destinatário, identificação completa do remetente e um
mecanismo que permita o descadastramento.
Contudo, há restrições
importantes: é proibida a contratação de influenciadores para publicações de
cunho político-eleitoral em suas redes sociais, assim como a propaganda paga,
exceto o impulsionamento de conteúdo contratado e pago exclusivamente por candidatos,
partidos, coligações ou federações. “O anonimato, a divulgação de dados falsos,
notícias fraudulentas e propaganda negativa que denigra a imagem de outros
candidatos também são vedados,” completa a docente.
Penalidades para propaganda
eleitoral irregular
Qualquer infração às normas
estabelecidas pelo TSE configura propaganda eleitoral irregular. Entre as
penalidades, estão a remoção do conteúdo divulgado e a aplicação de multas aos
candidatos infratores. “Dependendo da gravidade, o candidato pode até perder o
mandato, ser declarado inelegível ou enfrentar penas de prisão,” alerta.
Oliveira também menciona que
podem ser instauradas ações judiciais para apurar práticas de abuso de poder,
compra de votos, propaganda vedada e outros crimes eleitorais. “É fundamental
que os candidatos e suas campanhas estejam atentos às novas regras para
garantir um processo eleitoral justo e transparente,” explica.
“Com todas essas mudanças, é
importante que eleitores e candidatos se informem sobre as novas regras para
exercerem plenamente seus direitos e deveres nas eleições municipais de 2024”,
conclui Isméria Oliveira.