
(Foto: Reprodução/Redes Sociais)
O juiz eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã, Ramiro Almeida Gomes, rejeitou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel, e do vice-prefeito Alessandro Machado Silva. A decisão, proferida em 11 de abril de 2025, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A ação acusava os gestores de supostos atos com fins eleitoreiros, como a distribuição de bens à população — incluindo milho, peixes, frangos e brinquedos —, promoção pessoal nas redes sociais institucionais, nepotismo e execução de obras públicas em propriedades de familiares. Segundo o PSB, tais condutas teriam configurado abuso de poder político e económico.
Contudo, o juiz considerou que a maioria dessas ações ocorreram em anos não eleitorais (2022 e 2023) e não houve comprovação do uso indevido de recursos públicos. Destacou ainda que os programas sociais e eventos tradicionais, como a cavalgada e a distribuição de brinquedos no Dia das Crianças, não ultrapassaram os limites legais.
“O conjunto probatório não evidenciou a prática de abuso de poder ou captação ilícita de votos”, concluiu o magistrado.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi no sentido da improcedência, apontando fragilidade nas provas apresentadas e ausência de desvio de finalidade nas condutas analisadas.
Dessa forma, foram negados todos os pedidos do PSB, incluindo a cassação de mandatos, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade.