A Universidade Federal do Pará (UFPA) atribuirá
bonificação de 10% para os alunos certificados pelo Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, dos estados da
Região Norte, para o vestibular de 2023. A medida publicada na última
segunda-feira (18), no site da instituição, cumpre a decisão da Justiça
Federal, após a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União contra
a UFPA.
Na ação, a Defensoria Pública alega que a UFPA
oferece o acréscimo de bônus de 10% sobre a nota obtida no ENEM aos candidatos
oriundos de escola pública ou privada, dos estados da Região Norte (Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), visando objetivando
reduzir as desigualdades e favorecer minorias sociais, mas não contempla com
bônus, os candidatos que concluíram o ensino médio por meio de exames de
proficiência.
Para a Defensoria, “as pessoas que não puderam
cursar o ensino médio de modo convencional não poderiam ser excluídas de
política pública afirmativa, dada a sua situação de vulnerabilidade”.
O juiz federal, Leonardo Hernandez Santos Soares,
em sua decisão, ressaltou que ”sequer é preciso aplicar o princípio da proporcionalidade
no caso concreto, visto que não se vislumbra justificação constitucional para o
tratamento desigual em relação aos candidatos que concluíram o ensino médio por
meio de exame de proficiência.”
O juiz também autorizou que a UFPA adote, dentro de
sua margem de discricionariedade, medidas que se destinem à reduzir o risco de
burla às finalidades, por meio da demonstração, mediante documentação hábil, de
domicílio na Região Norte nos três anos anteriores à conclusão do ensino médio,
além de residência contemporânea à inscrição, em relação aos concluintes do
ensino médio por exame de proficiência que almejam a bonificação.
Em nota oficial, a UFPA afirma que “em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos do Processo 1006906-89.2022.4.01.3900,
torna pública a decisão judicial que versa acerca da bonificação”.