Ministro da Educação, Camilo Santana (Foto: )
Brasília – Ao
assinar na segunda-feira (16) a Portaria nº 17, publicada na edição de
terça-feira (17) no Diário Oficial da União, que autoriza a elevação do piso
salarial dos professores que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, num
aumento da ordem de 14,9%, o ministro da Educação, Camilo Santana,
literalmente, quer fazer bondade com o chapéu alheio. A conta, que custará R$
19,4 bilhões aos municípios, entretanto, é paga com recursos do tesouro de
prefeituras e governos estaduais.
A reação foi imediata: a Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) está orientando prefeitos de todo o país, pelo segundo ano
consecutivo, a não concederem o aumento do piso salarial dos professores da
educação básica no índice estabelecido pelo governo federal.
A entidade alega que o critério para revisão do
valor não tem base legal e que o reajuste vai agravar a crise fiscal das
prefeituras em todo o país. Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o
acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja,
5,93%, longe dos 15% autorizado pelo ministro.
Segundo a CNM, a fórmula utilizada para a definição
do piso salarial do magistério perdeu validade com a vigência da lei que criou
o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aprovada no ano passado no
Congresso Nacional. A nova norma revogou a antiga que tratava do assunto em
2020. A CNM ressalta que o aumento dado pelo ministro está atrelado à lei já
revogada, portanto, não tem sustentação legal.
Cálculo
De acordo com o MEC, o valor do piso do magistério
é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido
para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por
ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de
estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação
financeira.
Para 2023, o Fundeb estabelecia o reajuste de 15%
no valor.
Projeção do impacto sobre as contas das prefeituras
com o aumento do piso preconizado pelo MEC. Fonte: CNM
CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) discorda da CNM e cobra o pagamento do aumento assinado por
Camilo Santana. “A CNTE reitera que a Lei nº 11.738 e o Parecer AGU nº
00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério,
ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal
em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou
do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo Fundeb
permanente”, diz a entidade em nota.
De acordo com a confederação dos professores, a
ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.848) foi julgada pelo Supremo
Tribunal Federal em 1º de março de 2021, com acórdão publicado em 5 de maio do
mesmo ano, já na vigência do Fundeb permanente. Para a CNTE, o Supremo acolheu
integralmente a Lei nº 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica,
reestruturado pela Emenda Constitucional 108 e pela Lei nº
14.113/2020.Confira aqui o impacto
nas contas dos municípios, se o aumento do piso em 2023 for integralmente
concedido, segundo cálculos da CNM.
Pesquisa
Pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016
municípios revelou que cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério
público. Desses, no entanto, 1.721 concederam percentuais diferentes do
anunciado pelo governo federal. De todas as prefeituras consultadas, apenas
31,1% deram o reajuste de 33,24% definido por portaria do Ministério da
Educação no ano passado.
“Importante ressaltar, ainda, que o piso do
magistério proposto na Lei nº 11.738/2008 se tornou um grande problema para a
gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor
Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, tem sido sempre superior ao
crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de
pagamento dos professores. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou
255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, aponta a CNM.
Conclusão? A conta não fecha.
Segundo a confederação, gestores municipais devem
ter “cautela e prudência” enquanto não houver solução legislativa para o
critério de reajuste do piso. “Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no
início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste
baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos
professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do
município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”,
afirma a entidade em nota.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.