Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

EDUCAÇÃO
Publicada em 19/01/23 às 06:15h - 116 visualizações
Aumento do piso dos professores custará R$ 19,4 bilhões aos municípios
Aumento de 14,9% foi autorizado pelo MEC, mas quem paga é o Tesouro de estados e municípios

Jornal O Niquel

Ministro da Educação, Camilo Santana  (Foto: )


Brasília – Ao assinar na segunda-feira (16) a Portaria nº 17, publicada na edição de terça-feira (17) no Diário Oficial da União, que autoriza a elevação do piso salarial dos professores que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, num aumento da ordem de 14,9%, o ministro da Educação, Camilo Santana, literalmente, quer fazer bondade com o chapéu alheio. A conta, que custará R$ 19,4 bilhões aos municípios, entretanto, é paga com recursos do tesouro de prefeituras e governos estaduais.

A reação foi imediata: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está orientando prefeitos de todo o país, pelo segundo ano consecutivo, a não concederem o aumento do piso salarial dos professores da educação básica no índice estabelecido pelo governo federal.

A entidade alega que o critério para revisão do valor não tem base legal e que o reajuste vai agravar a crise fiscal das prefeituras em todo o país. Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, 5,93%, longe dos 15% autorizado pelo ministro.

Segundo a CNM, a fórmula utilizada para a definição do piso salarial do magistério perdeu validade com a vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aprovada no ano passado no Congresso Nacional. A nova norma revogou a antiga que tratava do assunto em 2020. A CNM ressalta que o aumento dado pelo ministro está atrelado à lei já revogada, portanto, não tem sustentação legal.

Cálculo

De acordo com o MEC, o valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

Para 2023, o Fundeb estabelecia o reajuste de 15% no valor.



Projeção do impacto sobre as contas das prefeituras com o aumento do piso preconizado pelo MEC. Fonte: CNM

CNTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) discorda da CNM e cobra o pagamento do aumento assinado por Camilo Santana. “A CNTE reitera que a Lei nº 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo Fundeb permanente”, diz a entidade em nota.

De acordo com a confederação dos professores, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.848) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de março de 2021, com acórdão publicado em 5 de maio do mesmo ano, já na vigência do Fundeb permanente. Para a CNTE, o Supremo acolheu integralmente a Lei nº 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica, reestruturado pela Emenda Constitucional 108 e pela Lei nº 14.113/2020.Confira aqui o impacto nas contas dos municípios, se o aumento do piso em 2023 for integralmente concedido, segundo cálculos da CNM.

Pesquisa

Pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016 municípios revelou que cerca de 3 mil deles deram reajuste ao magistério público. Desses, no entanto, 1.721 concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal. De todas as prefeituras consultadas, apenas 31,1% deram o reajuste de 33,24% definido por portaria do Ministério da Educação no ano passado.

“Importante ressaltar, ainda, que o piso do magistério proposto na Lei nº 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de pagamento dos professores. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, aponta a CNM. Conclusão? A conta não fecha.

Segundo a confederação, gestores municipais devem ter “cautela e prudência” enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. “Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, afirma a entidade em nota.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.















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