Estado também
alterou para a bandeira laranja as microrregiões do Rio Caetés e
Metropolitana III, que englobam 39 cidades, e aumentou também o prazo de
proibição de cortes de energia elétrica, água e internet
Municípios da região Nordeste do Estado passam a integrar, a partir
desta quinta-feira (18), a Zona de Controle I, ou seja, a bandeira laranja,
conforme determina o Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no
Diário Oficial (DOE), pelo Governo do Pará. O decreto também restabelece os
serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais em todo o
Estado, sejam eles terrestres, marítimos e fluviais, que seguiam suspensos
até o momento.
"Os serviços de transporte passam a compor também a lista de
atividades essenciais, sendo permitidos em todas as bandeiras do Projeto
Retoma Pará, inclusive no caso de cidades que decidirem decretar
lockdown" - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Os municípios têm autonomia para decretar medidas
mais restritivas que as previstas pelo Estado, caso sejam necessárias
Com a mudança na Zona de Controle I, agora, três das oito Regiões de
Saúde estão autorizadas a retomar, de forma gradual e seguindo protocolos
específicos de prevenção, atividades não essenciais em oito setores
econômicos e sociais.
"Na região Nordeste, os números mostram oferta de leitos e
controle no contágio, saindo do nível máximo para o nível médio. Não vamos
relaxar as outras regiões, como também não vamos relaxar nas que já estavam
em nível médio, por entender que estes dias são decisivos para fazer uma
avaliação se houve de fato estabilização e declínio permanente ou se
poderemos vir a ter um novo pico de contaminação", explicou o chefe do
Poder Executivo, Helder Barbalho, durante entrevista ao Jornal Liberal 1ª
edição, na quarta-feira (17).
Desta forma, as 39 cidades que compõem o nordeste paraense, englobando
as microrregiões do Rio Caetés e Metropolitana III, conforme determina o
decreto, passam seguir as mesmas recomendações destinadas, anteriormente, às
Regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins e do
Araguaia.
Sendo assim, ficam autorizadas a determinar, por meio de decretos
municipais, a retomada gradual de serviços não essenciais dos seguintes
eixos: concessionárias; escritórios; comércio de rua; shopping center; salão
de beleza, barbearias e afins; indústria; construção civil; e igrejas, sendo
permitidos apenas 15% da capacidade, no máximo de 100 pessoas.
"Cada município tem autonomia para decretar medidas mais
restritivas que as previstas pelo Estado, caso sejam necessárias para o
controle da doença no âmbito de seus territórios", informou Sefer.
Prazo estendido - O Decreto 800/2020 também
aumentou, até o dia 15 de julho, o prazo de proibição de cortes de serviços
essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e
serviço residencial de acesso à internet. Até então, o prazo previsto era de
até o dia 16 de junho, sendo estendido o período por um mês a mais.
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