Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a resolução
Plenária 004/2020, que regulamenta a forma de apresentação de documentos ao
registro de empresas no estado do Pará. A medida dispensa o reconhecimento de
firma das procurações no serviço de registro digital e a autenticação de
documentos. O objetivo é facilitar as ações de usuários e empreendedores
paraenses e simplificar o trabalho executado pela Junta Comercial do Estado
do Pará (Jucepa), otimizando a prestação de serviços.
Os atos apresentados a registro na Jucepa, inclusive os atos
societários e as procurações, deverão, via de regra, ser assinados
digitalmente mediante utilização de certificado digital ICP -Brasil, hipótese
em que se faz desnecessária a apresentação de documento de identidade e/ou
reconhecimento de firma.
Cilene Sabino, presidente da JucepaSegundo a Junta
Comercial, tanto no caso de documento principal quanto no de anexo ao
documento, deverá ser apresentado como anexo ao ato e levado a registro uma
cópia simples do documento de identidade do outorgante e uma declaração
firmada por contador ou advogado, atestando que o documento é autêntico e
confere com o original.
Para a presidente da Jucepa, Cilene Sabino, a iniciativa é mais uma
ação do órgão para desburocratizar os procedimentos de registro mercantil no
Estado e facilitar a vida do empresário paraense nesse período de pandemia.
"O fim dessa exigência é um avanço para o empresário que ganha tempo e
praticidade ao utilizar os serviços da Junta, além de reforçar o conjunto de
ações que vêm sendo implementadas para impulsionar o desenvolvimento do
Estado", reforça Cilene Sabino.
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