Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

ECONOMIA
Publicada em 29/08/20 às 06:43h - 106 visualizações
Ibama autoriza Vale a construir a 2ª ponte do Rio Tocantins em Marabá
Pela nova ponte só vão passar caminhões, como forma de prolongar a vida da primeira ponte, que completou em fevereiro passado 35 anos

Jornal O Niquel


O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) expediu, ontem, quinta-feira (27), a Licença de Implantação para que a mineradora Vale inclua, nas obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, a construção da segunda ponte do Rio Tocantins, em Marabá. A ponte terá 2.365 metros de extensão, o custo está estimado em R$ 1,8 bilhão, terá 17,80 metros de plataforma total, a faixa de veículos terá 3,60 metros de largura, o acostamento, 2,50 metros, o passeio, 1,5 metro e a faixa de segurança 60 centímetros.         

Será construída distante 300 metros à montante – acima – da atual; e 250 metros à jusante – abaixo – do linhão da Eletronorte. A obra deve consumir 24 mil toneladas de aço: 6 mil para a parte de concreto e 18 mil para as vigas.

Pela nova ponte só vão passar caminhões, como forma de prolongar a vida da primeira ponte, que completou em fevereiro passado 35 anos de inaugurada e pela qual passarão só veículos de passeio.

Agora, a Vale tem mais um ano para cumprir as condicionantes ambientais e os componentes sociais. Logo, a obra da ponte deve iniciar em maio de 2021, no início do verão amazônico, com previsão de três anos para término, conforme calcularam o gerente de Engenharia da Vale, Paulo Carreira, e o engenheiro da obra, Jeferson Alvarenga, durante apresentação do projeto na Associação Comercial e Industrial de Marabá, em junho do ano passado.

A licença, entretanto, não autoriza obras entre os km 694+400 e km 712+400 (Terra Indígena Mãe Maria), excluindo-se também a Ponte do Rio Jacundá, até manifestação definitiva da Funai (Fundação Nacional do Índio).

A Vale deve ainda comunicar ao Ibama, no Maranhão e no Pará o início e o final das obras e apresentar as licenças ambientais específicas a serem obtidas para os canteiros de obras, áreas de apoio administrativo e industrial, de fornecimento de material (jazidas e caixas de empréstimos), de bota-fora e descarte temporário de matéria que se encontrem fora da faixa de domínio.

Pela licença, fica proibida a instalação de áreas de apoio (jazidas; depósitos de material excedente – temporários e permanentes, incluso o alargamento de aterros; canteiros provisórios; entre outras) em Áreas de Proteção Permanente, áreas úmidas e demais áreas sensíveis, entre outras condições.




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