O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis) expediu, ontem, quinta-feira (27), a Licença
de Implantação para que a mineradora Vale inclua, nas obras de duplicação da
Estrada de Ferro Carajás, a construção da segunda ponte do Rio Tocantins, em
Marabá. A ponte terá 2.365 metros de extensão, o custo está estimado em R$ 1,8
bilhão, terá 17,80 metros de plataforma total, a faixa de veículos terá 3,60
metros de largura, o acostamento, 2,50 metros, o passeio, 1,5 metro e a faixa
de segurança 60
centímetros.
Será construída distante 300 metros à montante –
acima – da atual; e 250 metros à jusante – abaixo – do linhão da Eletronorte. A
obra deve consumir 24 mil toneladas de aço: 6 mil para a parte de concreto e 18
mil para as vigas.
Pela nova ponte só vão passar caminhões, como forma
de prolongar a vida da primeira ponte, que completou em fevereiro passado 35
anos de inaugurada e pela qual passarão só veículos de passeio.
Agora, a Vale tem mais um ano para cumprir as condicionantes
ambientais e os componentes sociais. Logo, a obra da ponte deve iniciar em maio
de 2021, no início do verão amazônico, com previsão de três anos para término,
conforme calcularam o gerente de Engenharia da Vale, Paulo Carreira, e o
engenheiro da obra, Jeferson Alvarenga, durante apresentação do projeto na
Associação Comercial e Industrial de Marabá, em junho do ano passado.
A licença, entretanto, não autoriza obras entre os
km 694+400 e km 712+400 (Terra Indígena Mãe Maria), excluindo-se também a Ponte
do Rio Jacundá, até manifestação definitiva da Funai (Fundação Nacional do
Índio).
A Vale deve ainda comunicar ao Ibama, no Maranhão e
no Pará o início e o final das obras e apresentar as licenças ambientais
específicas a serem obtidas para os canteiros de obras, áreas de apoio
administrativo e industrial, de fornecimento de material (jazidas e caixas de
empréstimos), de bota-fora e descarte temporário de matéria que se encontrem
fora da faixa de domínio.
Pela licença, fica proibida a instalação de áreas
de apoio (jazidas; depósitos de material excedente – temporários e permanentes,
incluso o alargamento de aterros; canteiros provisórios; entre outras) em Áreas
de Proteção Permanente, áreas úmidas e demais áreas sensíveis, entre outras
condições.