Brasília – O prazo final
para que os 513 deputados, os 81 senadores e as 27 bancadas estaduais no
Congresso Nacional apresentem emendas à proposta da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2021 encerra-se na próxima sexta-feira (11).
Aberto na sexta-feira (4), o prazo de uma semana
não será prorrogado. Poderão ser objeto de emendas o texto principal da proposta
(PLN 9/2020)
e os anexos — que incluirão, por exemplo, as despesas à margem de determinados
limites e aquelas que constituirão as prioridades e as metas do Poder Executivo
no próximo ano.
No Ato 155/2020, o presidente do Congresso, senador
Davi Alcolumbre (DEM-AP), definiu que cada parlamentar (deputado ou senador)
poderá apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas. Cada
bancada estadual terá direito a oferecer duas.
No ano passado, esses limites foram maiores: até
três emendas individuais para cada congressista. Igual número foi franqueado às
bancadas estaduais. Para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal e as mistas, duas cada.
Pandemia
As emendas deverão ser enviadas remotamente, e o
processamento caberá à secretaria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do
Congresso Nacional. Devido à pandemia, esse tipo de procedimento foi adotado
neste ano em outras propostas orçamentárias.
Davi Alcolumbre justificou, no Ato 155/20, que as
regras excepcionais para a LDO 2021 decorrem do novo coronavírus, que desde
março impede o trabalho presencial dos parlamentares. Comissões permanentes nem
sequer foram instaladas nesta sessão legislativa.
A proposta de LDO será analisada diretamente pelo
Congresso Nacional no próximo dia 16, sem parecer da CMO. A data foi reiterada
por Alcolumbre. As sessões remotas reunirão separadamente os deputados e os
senadores, nos termos do rito sumário adotado na pandemia.
Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado,
neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em
acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás ele
afirmou que já estava com o parecer encaminhado.
Lei
orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a
elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício
seguinte. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de
abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em
2020).
Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as
ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes
federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com
recursos da União, entre outras.
Saiba mais sobre as leis orçamentárias
Val-André Mutran –
É correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília