O presidente da República, Jair
Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20,
que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e
aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da
Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de
crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de
ajuste fiscal. O PLP será publicado amanhã (13) no Diário Oficial da
União.
O texto institui o Programa de
Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou
município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para
repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano
de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de
compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da
capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefícios nos
contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de
contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o
governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos
estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do
tempo.
O Plano de Recuperação Fiscal deverá
prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação
societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios
fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento
anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
O projeto também apresenta medidas de
reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de
pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não
conseguirem reduzir as despesas de pessoal.
O presidente vetou parcialmente
quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com
o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de
vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da
Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos
estados e pelos municípios endividados.
Pagamento por Serviços Ambientais
Bolsonaro também sancionou nesta
quarta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por
Serviços Ambientais. O texto também será publicado na próxima edição do Diário
Oficial da União.
O texto sancionado trata do pagamento
por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações
implementadas e proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por
serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
O texto tem como foco medidas de
manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas
prioritárias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à
fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e
conservação dos recursos hídricos.
O presidente vetou trechos do projeto
de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse público.
Edição: Fábio Massalli