Por Barbara Brilhante (PGE) (Foto: )
Por Barbara Brilhante (PGE)
Decisão da 5ª Vara
da Fazendo Pública da Capital, proferida na noite de quarta-feira (31),
suspende os cortes de energia elétrica, por inadimplência, em unidades cujo
consumo não ultrapasse 100 kwh/mês, em municípios que estejam com bandeiramento
vermelho devido à pandemia de Covid-19.
A determinação foi
emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do
Estado (DPE), com adesão posterior do Governo do Pará, por meio da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), solicitando que a concessionária Equatorial
Energia fosse, em caráter de urgência, proibida de realizar os cortes no
serviço enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto nas regiões.
A decisão judicial, apoiada pelo Governo do Pará,
beneficia famílias de baixa rendaFoto: Pedro
Guerreiro / Ag.Para
“O Estado reforçou
os argumentos da Defensoria Pública, e levou informações importantes sobre o
reajuste tarifário recente, que beneficiou a concessionária, o agravamento da
crise econômica em razão da pandemia, do superendividamento das famílias,
dentre outros. A ação conjunta entre órgãos estaduais de defesa do consumidor
aumenta as perspectivas de êxito de ações como esta”, explicou o procurador do
Estado, Dennis Verbicaro.
O magistrado também
determinou que a concessionária reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço
de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido
durante o bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021. No caso de
descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.
“O objetivo da ação
é beneficiar consumidores de baixa renda que, neste período de pandemia, estão
sendo diretamente afetados pelos problemas econômicos. Esta é apenas uma das
várias ações judiciais com a participação direta do Estado com vistas à correção
de práticas abusivas e ao aprimoramento do serviço de energia elétrica no
Pará”, ressaltou o procurador do Estado.