Por Marcelo Brandão e Heloisa Cristaldo - Repórteres da
Agência Brasil - Brasília
Deputados e senadores aprovaram nesta
segunda-feira (19) o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito
extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de
jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas
empresas. O projeto vai à sanção presidencial.
O texto aprovado exclui da meta de
resultado primária de 2021 ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao
enfrentamento à pandemia; as despesas com o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que deve ser retomado neste
ano. A meta estabelecida é um déficit de R$ 247 bilhões.
A estimativa do governo com a
aprovação da matéria é destinar até R$ 15 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela
retomada da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério da Economia, do
valor total, R$ 10 bilhões iriam para o Benefício Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda (BEm), que complementa a renda de empregados de empresas que
reduzem jornadas ou suspendem contratos de trabalho em função da pandemia do
novo coronavírus.
Os R$ 5 bilhões restantes iriam para
o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe), que financia pequenos negócios com juros baixos e regras
simplificadas.
Profut
Os parlamentares derrubaram, por 378
votos contra 17, o veto ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de
pagarem parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Profut. A matéria segue
para promulgação.
Com a derrubada, parlamentares
retomaram o trecho que determinava a reabertura do prazo para adesão de clubes
de futebol ao parcelamento de dívidas com a União. O prazo havia acabado em 31
de julho de 2016, mas o projeto de lei permitia adesão até o fim do estado de
calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19, inclusive
para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas
regras.
Devido ao sistema de votação remota,
em razão da pandemia do novo coronavírus, a sessão do Congresso Nacional
acontece de maneira separada. Primeiro votam os deputados e, na sequência,
os senadores. Para que um veto presidencial seja derrubado pelo Congresso, ele
deve passar por votação em uma Casa e, caso o veto seja derrubado, em seguida,
na outra.
Reestruturação de carreiras
Os deputados mantiveram os vetos
presidenciais a dispositivos de Medida Provisória (MP) sobre reestruturação de
carreiras, cessão de pessoal e transposição de profissionais em carreiras
similares. Em relação a essa MP, vetos a nove itens foram mantidos pela Câmara.
Deputados também mantiveram vetos de
MP que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de
assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público. Como os vetos foram
mantidos pelos deputados em sessão remota, as matérias não precisarão passar
por votação no Senado, pois a derrubada de vetos depende de aprovação em ambas
Casas.
A sessão chegou a ser suspensa na
Câmara por 1 hora e 30 minutos para viabilizar a construção de acordos.
Com a negociação entre os partidos, foi derrubado o trecho que permitia aos
servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a
carreira de analista tributário da Receita Federal, devido à incorporação do
órgão em 2007.
Pacote Anticrime
Os senadores também apreciaram um
veto derrubado na Câmara em 17 de março, a respeito do pacote anticrime,
aprovado no Congresso no fim de 2019. A derrubada desse veto ainda dependia de
apreciação do Senado. O veto derrubado trata do pagamento de advogado para
policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima
defesa no exercício de suas funções. O pagamento ocorrerá se não houver
advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública.
Outro veto derrubado trata do uso de
escutas em investigações. Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser
feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na
casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.
*com informações da Agência Câmara de
Notícias
Edição: Aline Leal