Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

ECONOMIA
Publicada em 04/05/21 às 10:05h - 75 visualizações
Governo envia à Alepa Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022
O projeto prevê um superávit primário de R$ 8,118 milhões para o próximo exercício, mesmo com os reflexos da pandemia no desempenho da economia

Jornal O Niquel

Técnicos da Seplad com o PLDO enviado pelo Executivo à Assembleia LegislativaFoto: Ascom / SEPLAD  (Foto: )



O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), enviou à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) o Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias (PLDO), referente ao exercício de 2022.

O documento fixa as metas prioritárias para 2022 e estabelece os parâmetros a serem seguidos na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os deputados devem analisar e votar o PLDO até o final de junho deste ano.

A Diretoria de Programação e Orçamento (DPO) da Seplad elaborou a Proposta de LDO estabelecendo a meta de superávit primário de R$ 8,118 milhões para o próximo exercício, demonstrando que, mesmo com as incertezas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus reflexos diretos na economia, o Governo do Pará continuará atuando com responsabilidade e comprometimento no controle das contas públicas.

“O documento tem como prioridade investimentos em importantes áreas, como saúde, segurança e educação, tendo em vista alcançar melhorias que proporcionem bem-estar à população paraense, e que assim o Estado alcance mais desenvolvimento, gerando também mais emprego e renda”, enfatizou o secretário adjunto de Planejamento e Orçamento, Ivaldo Ledo.

“A realização dessa reunião é de suma importância, para que todas as esferas estejam, cada vez mais, alinhadas, e construam de forma satisfatória conosco, as diretrizes que venham a ser executadas de forma efetiva para o desenvolvimento do Estado e o bem-estar da sociedade”, acrescentou Ivaldo Ledo.

Conexão - A LDO é um instrumento de planejamento de gestão que fixa as metas e prioridades da administração pública para o próximo exercício financeiro, além de nortear a elaboração do orçamento anual, entre outras atribuições. A Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo, que é a LOA (Lei Orçamentária Anual), e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).

A Lei Orçamentária Anual é o dispositivo que estima as receitas e autoriza as despesas do Executivo de acordo com a previsão de arrecadação.

O objetivo da LOA, que resulta no Orçamento Geral do Estado (OGE), é concretizar as metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por Luana Taveira (SEPLAD)




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