A Justiça do Pará decidiu por manter os efeitos do
Decreto Estadual 1.353/2021, que determina a cobrança da taxa minerária no seu
valor originário, afastando benefícios e descontos implementados, desde 2015,
nos impostos pagos pelas empresas instaladas no Estado. A decisão liminar foi
proferida na última quinta-feira (13), após Mandado de Segurança ajuizado pelo
Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos
(Sinferbase), solicitando que o novo formato de taxação entrasse em vigor
somente em janeiro de 2022.
“Nós tomamos a decisão de ampliar a cobrança da
taxa minerária das empresas mineradoras do Estado. Essas empresas ganham
fortunas com as riquezas no subsolo paraense e deixam muito pouco. Acabam
levando as nossas riquezas, praticamente não verticalizam no Estado e isso faz
com que problemas ambientais e sociais se agravem no Estado do Pará. A cobrança
da taxa é importante para que o Estado possa ser compensado. Nós aumentamos
esta cobrança, e as empresas e entidades vinculadas entraram na justiça para
tentar suspender e nós acabamos de vencer na justiça paraense”, informou o
governador Helder Barbalho, por meio das suas redes sociais.
De acordo com o Decreto, a Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), prevista pela Lei Estadual
7.591/2011, voltaria a ser cobrada sem as reduções nos valores instituídas
pelos decretos 1.432/2015 e 1.510/2016, que promoveram benefícios em favor dos
contribuintes.
“A atuação da Procuradoria-Geral (PGE) no processo
demonstrou a importância da taxa para a população paraense e a compatibilidade
dela com a Constituição Federal. A taxa visa minimizar os impactos negativos
gerados pela mineração no nosso Estado. O Pará não tem, atualmente, qualquer
tipo de beneficiamento do minério, ou seja, as empresas não se preocupam em
investir na verticalização da produção mineral aqui no nosso Estado, levando o
minério bruto e deixando para trás todos os problemas sociais e econômicos que
a atividade causa”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Ainda de acordo com o procurador-geral, caso a
Justiça determinasse que a nova taxação passasse a valer somente em 2022,
conforme solicitou o sindicato, a perda em tributos para o Estado poderia
chegar a R$ 1 bilhão.
Taxa
mineral
A TFRM está disposta na Lei 7.591, editada pelo
governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade em
virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território.
São contribuintes dela pessoas físicas e jurídicas
que, a qualquer título, estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra,
exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado, sendo que seu
valor é cobrado tendo como base a quantidade de minério extraído proporcional
aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. Ou
seja, para cada tonelada extraída, a lei estipula uma taxa proporcional aos
custos gerados por três unidades fiscais destinadas ao trabalho de controle
deste produto.
Atualmente, os valores exigidos pela taxa
minerária, que se baseiam no volume de minério extraído, representam 0,56% da
receita bruta das empresas e apenas 2,82% dos lucros líquidos. Somente em 2020,
a taxa arrecadou para o Estado do Pará pouco mais de R$ 500 milhões, para serem
revertidos em desenvolvimento social e econômico aos paraenses.
“Levando em consideração o quanto o Pará já perdeu
de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) sobre as exportações destes minérios, em razão as Lei Kandir,
as despesas estão absolutamente harmônicas com o serviço que é prestado às
mineradoras na fiscalização e, também, na compensação dos impactos que a
mineração traz ao Pará”, concluiu Ricardo Sefer.
(Barbara
Brilhante – Ascom PGE)