Deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA), autor do projeto (Foto: )
Brasília – Apresentado
pelo deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA), o projeto de lei (PL
560/2021) prevê que, no prazo de cinco anos após a
edição da futura lei, os consumidores arcarão com no máximo 5% das perdas
técnicas na distribuição de energia elétrica. A proposta começou a tramitação
na Comissão de Defesa do Consumidor e não recebeu emendas.
“Essas perdas, também denominadas perdas
comerciais, correspondem essencialmente ao furto de energia elétrica por meio
de ligações clandestinas (gatos) ou adulteração de medidores”, explica o autor,
deputado Eduardo Costa (PTB-PA), acrescentando que busca criar um teto para
essa cobertura tarifária.
“Atualmente não existe semelhante limite máximo, e
a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chega a permitir o repasse de
perdas comerciais que representam mais 20% do total da energia comercializada
pelas distribuidoras, o que tem impacto nefasto nas contas dos consumidores
honestos”, concluiu.
Na justificativa do projeto Costa descreve: “As tarifas
de energia elétrica vêm aumentando substancialmente no Brasil e atingiram
valores muito elevados, o que tem pesado no orçamento das famílias e
prejudicado a competitividade de nossa economia.”
“Essa realidade tem se tornado ainda mais dramática
nos Estados da Região Norte, onde se cobram dos consumidores as tarifas mais
altas do país e se fornece a energia elétrica de pior qualidade. Tudo isso
apesar de situarem-se na região grandes exportadores de energia elétrica de
origem hídrica, fonte renovável, despachável e de baixo custo”, justifica o
autor.
O parlamentar paraense apontou a necessária
providência urgente e eficaz para a reversão desse quadro insustentável ao qual
está submetida as populações dos estado do Norte que geram e exportam energia
para os grande centros do país.
Tramitação
O projeto aguarda votação na comissão de Defesa do
Consumidor; caso seja aprovado segue para análise das comissões de Minas e
Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como tem caráter terminativo, se for aprovado nas comissões, será votado em
Plenário.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé
Dudu em Brasília.