Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília (Foto: )
Na segunda fase da reforma
tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas
etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue hoje (25) ao Congresso
Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida vale para empresas de todos
os setores, com exceção daquelas que aderiram ao Simples Nacional, que têm
regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as
empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo
projeto, esse adicional vai permanecer.
Com a redução dos impostos para
empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de
novos postos de trabalho.
Pela proposta, deixa de existir a
possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua
empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de
Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa
possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a
crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
“Após todos esses anos, foi-se
perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs,
as várias possibilidade de crédito que as empresas têm, os juros mais
reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais
necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual
para apresentar a proposta de reforma.
Pagamento em ações
Os pagamentos de gratificações e
participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa
também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração
de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por
remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a
empregados ainda poderão ser deduzidos.
“Hoje, é um benefício para essas
pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse
Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio
ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O
empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento
em ações]”, explicou.
Também fazem parte da reforma do
Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de
acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de
créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.
O texto trata ainda de regras claras
para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil
por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o
Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e anual, e
aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e
aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.
Investimentos financeiros
A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de
Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.
De acordo com o Ministério
da Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm
como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios
dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer
com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de
poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.
Os ativos de renda fixa, como Tesouro
Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento
de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.
Pela proposta, os fundos abertos
também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados)
serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento
dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez
no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por
pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento
Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos
a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais
cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e
na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.
Pela proposta, as operações em bolsa
de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a
alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em
mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação
baseada na oscilação de preços ao longo do dia).
De acordo com o Ministério da
Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as
operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em
bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma
alíquota.
Edição: Maria Claudia