Bertaiolli classificou a decisão do governo pelo veto como “desastrada” (Foto: )
Brasília –
Originado no Senado onde foi aprovado, referendado em dezembro na Câmara dos
Deputados, o Projeto
de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que cria um
novo Refis (possibilidade de parcelamento de débitos tributários) para as
empresas optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores
Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia da Covid-19 foi
integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Relator da matéria na
Câmara, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) disse que está reunindo
assinaturas dos parlamentares e vai lançar um abaixo-assinado para pressionar o
Congresso para derrubar o veto.
O projeto permitiria a renegociação de cerca de R$
50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios. Com condições especiais, os
empresários poderiam pagar seus débitos em oito parcelas de entrada, mais 180
meses (15 anos) para a quitação total.
Além disso, teriam descontos de até 90% nas multas
e juros e de 100% nos encargos legais. Os abatimentos variariam de acordo com o
faturamento da empresa entre os meses de março e dezembro de 2020, comparado
com o mesmo período de 2019 (anterior à pandemia). Quanto maior a queda de
faturamento, melhores serão os descontos e as condições de parcelamento, diz o
texto aprovado no Parlamento.
Segundo Bertaiolli, o projeto representa um alívio
para quem gera emprego e renda no país. “Os pequenos negócios foram o público
mais sacrificado durante esses dois anos de pandemia, que ceifou 617 mil vidas
no Brasil. Foram as micro e pequenas empresas que estiveram fechadas durante
esse período e não tiveram condições econômicas nem tempo para se adequar à
nova realidade, diferentemente do que ocorreu com as empresas maiores,” disse.
O deputado também afirmou que, em seu parecer,
buscou defender a capacidade contributiva da pequena empresa brasileira, que é
a maior geradora de empregos do Brasil.
Durante a tramitação do projeto, ficou definido que
os débitos passíveis de renegociação serão os vencidos até o mês anterior à
entrada em vigor da lei; os débitos constituídos ou não, com exigibilidade
suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do
respectivo ente federativo; e os débitos que já tiverem sido parcelados em
programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Critérios
de adesão ao novo Refis
- Público-alvo: microempresas,
microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte,
inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo
Simples Nacional;
- Débitos: os
débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional,
vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em
vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de
parcelamentos anteriores;
- Prazo de adesão: 30
dias após a entrada em vigor da lei;
- Parcelamento: 8x
de entrada, com 180 meses e redução dos acréscimos legais;
- Descontos: variam
conforme o faturamento da empresa, entre 65% a 100% dos encargos legais e
até 90% multas e juros.
Justificativa do veto
Na Mensagem nº 17 do presidente ao Congresso,
assinada nesta quinta-feira (6), Bolsonaro justifica que: “Ouvidos, o
Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto
ao Projeto de Lei Complementar”, pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa incorre em vício de
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao
instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao
disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no
art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei no 14.116,
de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.”
De acordo com o presidente Bolsonaro, foram ouvidos
o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União que entenderam o projeto
como inconstitucional.
Refis
alternativo
O deputado Marco Bertaiolli conta com uma base de
apoio de muitos deputados e senadores que são membros da Frente Parlamentar do
Empreendedorismo (FPE), onde é o coordenador-geral. O colegiado é um dos mais
influentes no Congresso e mesmo no recesso se articula para reagir ao veto.
Uma das alternativas, de acordo com Bertaiolli,
será apresentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estuda
lançar um edital nos próximos dias nos mesmos moldes de um Refis para as micro
e pequenas empresas do Simples Nacional. Seria um “refis alternativo”, adiantou
o deputado.
Sem a recriação do Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a PGFN pode criar um
atalho para viabilizar a renegociação das dívidas enquanto o Congresso não
analisa a derrubada do veto. Deputados e senadores estão em recesso até 2 de
fevereiro.
“Agora é uma administração de danos. Estamos
trabalhando com a edição de um edital pela PGFN para os próximos dias, dentro
do programa de transação fiscal nos mesmos moldes do Refis,” disse Bertaiolli.
A transação tributária, criada em 2020, proporciona
a adesão dos contribuintes a um modelo de parcelamento específico que a PGFN
propõe. “Esse parcelamento nunca chegou ao ponto do que o Refis proporciona.
Então, a ideia é que publiquem agora o edital exatamente como o Refis para que
haja a adesão para todos aqueles que queiram até 31 de janeiro. O prazo é muito
pequeno,” explicou.
Bertaiolli classificou a decisão do governo pelo
veto como “desastrada”. “Causará prejuízo gigantesco às micro e pequenas
empresas do Brasil e aos microempreendedores individuais,” lamentou.
De acordo com ele, há também a discussão junto ao
governo de se prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional, que acaba em 31
de janeiro. Pelas regras atuais, empresas com dívidas junto à Receita Federal
não podem aderir.
“Não continuar no Simples é sinônimo de fechamento.
Aí que o governo não recebe nunca mais essa dívida que ele tinha como crédito,
essas empresas não funcionam, não pagam os impostos atuais e ainda geram
desemprego. O mínimo que o governo pode fazer agora é prorrogar esse prazo de
adesão ao Simples,” alertou.
Pressão
para salvar empresas e empregos
Bertaiolli lançou, neste sábado (8), um
abaixo-assinado para recolher apoio de associações comerciais e outras
entidades ligadas ao assunto pela derrubada do veto.
“Vamos mostrar a mobilização da sociedade para
incentivarmos os congressistas a derrubar esse veto. Temos o objetivo de levar
informação e trazer a participação de todos. Não tenho dúvida alguma de que,
com alcance popular, teremos sensibilização de todos os congressistas,” disse.
De acordo com ele, a Confederação Nacional das
Associações Comerciais do Brasil, que reúne cerca de 2 mil associações
comerciais no país inteiro, já aderiu.
O Veto nº 7 do presidente só pode ser analisado
após a retomada dos trabalhos no Congresso, assim que for convocada pelo
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a primeira sessão conjunta –
quando deputados e senadores analisam os vetos presidenciais aos projetos já
aprovados no Parlamento.
Por Val-André
Mutran – de Brasília
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