Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

ECONOMIA
Publicada em 09/01/22 às 16:39h - 258 visualizações
Bolsonaro veta integralmente Refis das micro e pequenas empresas
Relator reúne assinaturas e vai lançar abaixo-assinado para pressionar Congresso por derrubada de veto

Jornal O Niquel

Bertaiolli classificou a decisão do governo pelo veto como “desastrada”  (Foto: )


Brasília – Originado no Senado onde foi aprovado, referendado em dezembro na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que cria um novo Refis (possibilidade de parcelamento de débitos tributários) para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia da Covid-19 foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) disse que está reunindo assinaturas dos parlamentares e vai lançar um abaixo-assinado para pressionar o Congresso para derrubar o veto.

O projeto permitiria a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios. Com condições especiais, os empresários poderiam pagar seus débitos em oito parcelas de entrada, mais 180 meses (15 anos) para a quitação total.

Além disso, teriam descontos de até 90% nas multas e juros e de 100% nos encargos legais. Os abatimentos variariam de acordo com o faturamento da empresa entre os meses de março e dezembro de 2020, comparado com o mesmo período de 2019 (anterior à pandemia). Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão os descontos e as condições de parcelamento, diz o texto aprovado no Parlamento.




Segundo Bertaiolli, o projeto representa um alívio para quem gera emprego e renda no país. “Os pequenos negócios foram o público mais sacrificado durante esses dois anos de pandemia, que ceifou 617 mil vidas no Brasil. Foram as micro e pequenas empresas que estiveram fechadas durante esse período e não tiveram condições econômicas nem tempo para se adequar à nova realidade, diferentemente do que ocorreu com as empresas maiores,” disse.

O deputado também afirmou que, em seu parecer, buscou defender a capacidade contributiva da pequena empresa brasileira, que é a maior geradora de empregos do Brasil.

Durante a tramitação do projeto, ficou definido que os débitos passíveis de renegociação serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei; os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo; e os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Critérios de adesão ao novo Refis

  • Público-alvo: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional;
  • Débitos: os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores;
  • Prazo de adesão: 30 dias após a entrada em vigor da lei;
  • Parcelamento: 8x de entrada, com 180 meses e redução dos acréscimos legais;
  • Descontos: variam conforme o faturamento da empresa, entre 65% a 100% dos encargos legais e até 90% multas e juros.

Justificativa do veto

Na Mensagem nº 17 do presidente ao Congresso, assinada nesta quinta-feira (6), Bolsonaro justifica que: “Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei Complementar”, pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.”

De acordo com o presidente Bolsonaro, foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União que entenderam o projeto como inconstitucional.

Refis alternativo

O deputado Marco Bertaiolli conta com uma base de apoio de muitos deputados e senadores que são membros da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), onde é o coordenador-geral. O colegiado é um dos mais influentes no Congresso e mesmo no recesso se articula para reagir ao veto.

Uma das alternativas, de acordo com Bertaiolli, será apresentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estuda lançar um edital nos próximos dias nos mesmos moldes de um Refis para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Seria um “refis alternativo”, adiantou o deputado.

Sem a recriação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a PGFN pode criar um atalho para viabilizar a renegociação das dívidas enquanto o Congresso não analisa a derrubada do veto. Deputados e senadores estão em recesso até 2 de fevereiro. 

“Agora é uma administração de danos. Estamos trabalhando com a edição de um edital pela PGFN para os próximos dias, dentro do programa de transação fiscal nos mesmos moldes do Refis,” disse Bertaiolli.

A transação tributária, criada em 2020, proporciona a adesão dos contribuintes a um modelo de parcelamento específico que a PGFN propõe. “Esse parcelamento nunca chegou ao ponto do que o Refis proporciona. Então, a ideia é que publiquem agora o edital exatamente como o Refis para que haja a adesão para todos aqueles que queiram até 31 de janeiro. O prazo é muito pequeno,” explicou.

Bertaiolli classificou a decisão do governo pelo veto como “desastrada”. “Causará prejuízo gigantesco às micro e pequenas empresas do Brasil e aos microempreendedores individuais,” lamentou.

De acordo com ele, há também a discussão junto ao governo de se prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional, que acaba em 31 de janeiro. Pelas regras atuais, empresas com dívidas junto à Receita Federal não podem aderir.

“Não continuar no Simples é sinônimo de fechamento. Aí que o governo não recebe nunca mais essa dívida que ele tinha como crédito, essas empresas não funcionam, não pagam os impostos atuais e ainda geram desemprego. O mínimo que o governo pode fazer agora é prorrogar esse prazo de adesão ao Simples,” alertou.

Pressão para salvar empresas e empregos

Bertaiolli lançou, neste sábado (8), um abaixo-assinado para recolher apoio de associações comerciais e outras entidades ligadas ao assunto pela derrubada do veto.

“Vamos mostrar a mobilização da sociedade para incentivarmos os congressistas a derrubar esse veto. Temos o objetivo de levar informação e trazer a participação de todos. Não tenho dúvida alguma de que, com alcance popular, teremos sensibilização de todos os congressistas,” disse.

De acordo com ele, a Confederação Nacional das Associações Comerciais do Brasil, que reúne cerca de 2 mil associações comerciais no país inteiro, já aderiu.

O Veto nº 7 do presidente só pode ser analisado após a retomada dos trabalhos no Congresso, assim que for convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a primeira sessão conjunta – quando deputados e senadores analisam os vetos presidenciais aos projetos já aprovados no Parlamento.

Por Val-André Mutran – de Brasília


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