O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se
reunirá, na próxima sexta-feira 21 de janeiro de 2022, para deliberar
sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.
Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as
empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de
2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31
de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois
meses para efetivarem a regularização de seus débitos.
Neste momento de retomada da economia, a
deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos
contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem,
regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi
afetado devido à pandemia de Covid19
Importante ressaltar que o prazo de adesão ao
Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não
será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº
123/2006.
O CGSN é um órgão colegiado do Ministério da
Economia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e criado pelo Decreto
nº 6.038, de 2007, para tratar dos aspectos tributários regulamentares do
Simples Nacional. A sua atual composição é:
I – quatro representantes da União, dos
quais:
a) três da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Economia; e
b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro
e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria
Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da
Economia;
III – dois representantes dos Estados e do Distrito
Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz
IV – dois representantes dos Municípios, um
indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e
outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;
V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e
VI – um representante a ser designado em
regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas
Empresas e dos Empreendedores Individuais.