Jorge Calazans*
Não é de hoje que casos de golpes e fraudes financeiras
praticadas na formação de pirâmides, envolvendo milhões de vítimas dentro e
fora do país, repercutem nos órgãos de imprensa numa velocidade maior daquela
que se deseja no âmbito da Justiça. Somente em um desses casos amplamente
divulgados, o da Atlas Quantum, que tem à frente e como mentor Rodrigo Marques
dos Santos, o golpe de aproximadamente R$ 5 bilhões afetou cerca de 40 mil
pessoas de mais de 50 países, o que demonstra a dimensão do estrago que esse
tipo de crime tem.
Diante de número tão expressivo de vítimas não resta dúvidas do
delito. Contudo, entre sua comprovação, a condenação dos mentores e operadores
desta pirâmide e o ressarcimento de quem caiu no golpe do enriquecimento,
existe uma longa e desafiadora estrada a se percorrer. Isso porque, na esfera
criminal federal, onde tramita o processo de investigação, o crime pesa contra
o sistema financeiro e precisa seguir um grande rito para que somente ao final,
dentro dos efeitos da condenação, o juiz defina e assegure os direitos dos
lesados. Trata-se de uma jornada extensa demais para quem confiou uma boa parte
- em alguns casos, uma vida toda de economias.


Com o objetivo de reduzir esse trajeto, uma ponte entre vítimas
e a Justiça está sendo construída na esfera criminal estadual. Entende-se assim
que, por se tratar de crime contra o patrimônio, os réus envolvidos no caso,
para se livrarem da denúncia criminal, tida no momento em que o Ministério
Público toma conhecimento, acolhe e inicia o processo, optam em ressarcir as
vítimas, nessa esfera consideradas os investidores e não o sistema financeiro.
Esse pode ser um caminho vantajoso pelo fato de poder resolver o imbróglio o
mais breve possível.
Esse foi o caminho escolhido por um grupo de vítimas da Atlas
Quantum, no último dia 5 de julho, quando entregaram uma representação de
notícia de fato criminal na Polícia Civil do Estado de São Paulo. O documento
narra os fatos que configuram delitos contra o patrimônio, como também contra
as relações de consumo e contra a economia popular, e é um passo importante
para que a autoridade policial tome as providências legais no sentido de se
averiguar se os relatos contêm o mínimo de indícios condizentes com o contexto
fático e, a partir daí, desencadear o procedimento investigatório.
O caso da Atlas nesse grande esquema lesivo e ilegal de pirâmide
financeira cada vez mais praticado no país é emblemático pela proporção das
cifras alcançadas. Estima-se que Rodrigo Marques dos Santos teria vertido para
sua esfera de disponibilidade a quantia de R$ 4 bilhões. Não há, assim,
justificativa plausível ou que possa convencer ter a vultosa quantia
desaparecido dos cofres ou contas mantidas sob a administração do grupo Atlas
Quantum.
Não bastasse isso, após inúmeras tentativas de saques dos
valores mantidos junto à plataforma da Atlas Quantum por vários clientes em
todo o Brasil e no mundo, a empresa foi a público e justificou a
impossibilidade de movimentação pela enorme solicitação dos saques e por estar
passando por dificuldades de operacionalização.
Enquanto a empresa e seu líder se escoram nessas justificativas,
seus clientes/investidores/consumidores não tiveram devolvidos os valores
aplicados na plataforma, muito menos tiveram respeitados o direito ao
ressarcimento que fora exigido por determinações judiciais. Mais além, Rodrigo
Marques dos Santos saiu do país e continua a operar no mercado de moedas
digital com o dinheiro dessas inúmeras pessoas lesadas.
A essas pessoas vítimas do golpe, momentaneamente cabe
justamente fazer o que estão fazendo. Caminhar nessa longa jornada, buscando os
caminhos diversos para um único objetivo, qual seja a Justiça, com o
ressarcimento de suas economias e a condenação do líder e demais envolvidos
nesse tipo de crime.
*Jorge Calazans é advogado,
especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da ANACRIM, Sócio do
Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de
vítimas de fraudes financeiras