Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Foto: )
Brasília – As
empresas com débitos tributários com a Receita Federal tiveram uma boa notícia.
O governo federal publicou portaria que estabelece as regras de renegociações
de dívidas ativas com possibilidade de até 70% de desconto e já estão válidas
desde o dia 1º de setembro.
De acordo com a Receita Federal, a portaria
aumentou os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas
tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade
de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para
facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da
covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa
possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas
em casos especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido
anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento
com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que
setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades
para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita
Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em
junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a
Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir
acordos com grandes devedores.
Mudanças
e novos prazos
Para o público geral, o desconto máximo para a
renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de
todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá
ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o
público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para
empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de
Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque
o prazo é determinado pela Constituição, o que só pode ser modificado por uma
emenda constitucional o que não está no radar do governo.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em
dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram
decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais
de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de
setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a
transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios
conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais
dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos
e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo
remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm
prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos
nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber
(dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela
Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em
julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida
tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes
contribuintes:
– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10
milhões
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação
judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público
da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos:
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e
Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples
Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser
usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em
julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida
tributária.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé
Dudu em Brasília.