A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou
o Edital
PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023,
que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na
forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está
disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize.
As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI),
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas
com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade
de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo
da prestação é de R$ 50.
As propostas de negociações abertas são duas. A
primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o
pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses,
com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45%
sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até
55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples
Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
A segunda modalidade de negociação é a Transação
por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional
inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada,
referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12
meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações
mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
O percentual de desconto concedido leva em
consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de
prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração
de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto,
devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em
até 48 meses após o pagamento da entrada.
Sobre a cobrança de débitos
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a
permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do
Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional
têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os
entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples
Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os
municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por
meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos
deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do
Simples Nacional e verificar a
responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à
PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao
ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
(Fonte: Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional)