Na última quarta-feira (15), o Banco Central
decretou a falência de duas instituições financeiras amplamente conhecidas no
mercado financeiro: BRK e Portocred. Ambas estavam com problemas nos balanços
há alguns anos.
Ainda assim, os dois bancos contavam com
uma vasta clientela, uma vez que os títulos vinculados a eles pagavam taxas bem
maiores do que as dos bancos tradicionais. Nesse sentido, nas corretoras e
plataformas de investimento, era comum encontrar os papéis das duas companhias.
Agora, as pessoas que detinham títulos
de crédito nessas instituições financeiras precisam realizar a
solicitação da garantia dos valores.
Histórico dos bancos BRK e Portocred
A situação financeira adversa dos dois bancos era
facilmente encontrada em plataformas que tratam sobre o assunto, como o Banco
Data, que informa o histórico financeiro das instituições. Veja!
BRK
A BRK começou a mostrar prejuízos em 2017, ou seja,
há mais ou menos 5 anos. Desde então, seus resultados foram os seguintes:
- 2019 – lucro de R$ 2
milhões;
- 2020 – prejuízo de R$
48,5 milhões;
- 2021 – prejuízo de R$
34,9 milhões;
- 2022 – lucro parcial de
R$ 25,3 milhões.
Em suma, o Índice Basileia aponta a razão entre o
dinheiro que a empresa dispõe e o valor do capital em outras empresas, assim,
serve como um indicador da saúde dos bancos. Em relação a BRK, o índice estava
bem abaixo do mínimo para evitar a liquidação.
Portocred
A situação do Portocred não é tão diferente, mas
nos anos anteriores a empresa conseguiu apresentar um lucro. O prejuízo veio
agora, em 2022, com o resultado parcial:
- 2019 – lucro de R$ 23,7
milhões;
- 2020 – lucro de R$ 6,4
milhões;
- 2021 – lucro de R$ 10,5
milhões;
- 2020 – prejuízo parcial
de R$ 20,8 milhões.
Além da queda nos lucros, o Índice Basileia do
Portocred também estava abaixo do mínimo esperado.
Garantia aos investidores
Por fim, como citado anteriormente, os investidores
de títulos das duas companhias precisam solicitar a garantia dos valores. Para
isso, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) publicou uma nota com as
instruções para que os clientes recebam a quantia garantida por lei.