
Decisão do Plenário foi unânime e alivia a situação de quase 900 municípios prejudicados (Foto: )
Brasília – O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, seja feita com base nos
coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018. A
decisão derruba entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no
início do ano, de que a distribuição levaria em conta os dados populacionais
prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base
nos dados preliminares, o coeficiente de participação de 1.194 municípios foi
atualizado.
Desse total, 863 cidades viram seu coeficiente de
participação diminuir devido à queda populacional apontada. Com a atualização,
as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do Fundo; outros 331
municípios registraram mais habitantes, o suficiente para que passassem a
receber mais do FPM. A confusão estava feita.
Após a decisão do TCU, a reação dos municípios que
perderam foi uma gritaria ensurdecedora e a “revolta” dos prefeitos – muitos
com suas economias em petição de miséria devido não só aos efeitos da pandemia
da Covid-19, como também a fatores como estiagem e queda da atividade
econômica, dentre outros fatores. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski,
suspendeu a atualização em decisão confirmada pelos demais ministros de forma unânime,
encerrando a questão.


Os prefeitos prejudicados acreditam que o “STF
acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE [Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística] na atualização dos coeficientes de participação de
cada município.”
“Seria um erro muito grande depois de todo um
planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de
supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano
passado,” disse Cesar Lima, especialista em orçamento público. “Valeu a
sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns
municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados
confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.
Segundo Lewandowski, a atualização do TCU
desconsiderou uma lei aprovada em 2019, que garantia a utilização dos
coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018, até a realização de um novo
censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem
redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.
Mudanças abruptas dos coeficientes de participação
podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma
indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de
saúde e educação dos referidos entes federados,” escreveu o ministro em seu
relatório.
A Federação das Associações de Municípios do Pará
(Famep), que reúne 11 associações e consórcios regionais no estado, comentou:
“Ao se retirar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado até
agora apresenta um crescimento de 5,12% em relação ao mesmo período do ano
anterior”.
Ao se referir a levantamento da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), a Famep destaca que “diante da iminente conclusão
do Censo Demográfico, que define os coeficientes de distribuição do FPM para
abril, a importância do recenseamento é evidente. Vale ressaltar que o STF
referendou, por unanimidade, a liminar que determina que a distribuição do FPM,
deste ano, a Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da
União (TCU), com isso, os critérios de distribuição do FPM deste ano são os
mesmo de 2022. A Confederação alerta aos gestores que tenham cautela e
prudência na execução de suas despesas em um cenário de incertezas, tanto na
distribuição do FPM, quanto ao desempenho fiscal de 2023”.
Repasse
Nesta terça-feira (28), os municípios partilharam
cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O
valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano
passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses,
os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.
FPM: municípios com repasses bloqueados
Até a última sexta-feira (24), 16 municípios
estavam bloqueados e, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, não devem
receber o repasse até regularizarem suas pendências. Confira a relação abaixo:
Município
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Data de bloqueio
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Alegria (RS)
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11/01/2023
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Brasilândia do Sul (PR)
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13/02/2023
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Cidelândia (MA)
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13/02/2023
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Congonhas (MG)
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23/01/2023
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Cotia (SP)
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13/02/2023
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Gurupi (TO)
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13/02/2023
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Itanhém (BA)
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13/02/2023
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Itapuranga (GO)
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13/02/2023
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Jaguaribe (CE)
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13/02/2023
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Mangaratiba (RJ)
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05/11/2021
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Nossa Senhora do Socorro (SE)
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13/02/2023
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Nova Redenção (BA)
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13/02/2023
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Parnamirim (RN)
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13/02/2023
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Piraí do Norte (BA)
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13/02/2023
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São Valério do Sul (RS)
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11/01/2023
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Tibau (RN)
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13/02/2023
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As principais causas para que uma prefeitura seja
impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios,
segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:
- Não pagamento da
contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep);
- Dívidas com o INSS;
- Débitos com a inscrição
da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de
contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município deve
identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o
motivo e regularizar a situação. A prefeitura não perde definitivamente os
recursos bloqueados; eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não
são regularizadas.
FPM: o que é?
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada
dez dias, 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de
Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três
transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo
ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O
dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município
são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de
cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em
três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e
Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados
de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles
com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação
como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Por Val-André
Mutran – de Brasília