
Secretaria da Fazenda do Pará. Foto: Reprodução (Foto: )
A
partir do dia 16/03/23 passa a vigorar no Pará a alíquota modal do ICMS de 19%,
de acordo com a lei nº 9.755/2022. O estado é um dos doze entes subnacionais
que elevaram a alíquota do imposto como forma de compensar as perdas com a
redução do ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica, por
causa da alteração na legislação federal.
Os
54 produtos da cesta básica paraense estão excluídos da majoração do ICMS no
Pará e permanecem com alíquota de 3%. Entre os produtos que estão fora da
alíquota modal estão boa parte dos remédios, que tem tratamento tributário
diferenciado e carga tributária de 8%; produtos de informática e automação,
cuja alíquota é 7%; operações com gado bovino e produtos resultantes do abate,
que vão manter carga tributária de 1,8%; operações com pescado e produtos
derivados do leite in natura. Também as operações de bares e restaurantes
permanecerão com carga tributária de 4%.
O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte
de arrecadação própria dos estados. Do total arrecadado 75% pertencem ao estado
e 25% pertencem aos municípios. A queda do imposto, portanto, impacta a receita
do Estado e se reflete na economia dos 144 municípios paraenses.
Desde
que as leis Complementares (LC) 192/22 e LC 194/22 entraram em vigor, em
julho/2022, os estados reduziram as alíquotas sobre gasolina, álcool,
telecomunicações e energia elétrica. Segundo os cálculos da Secretaria da
Fazenda do Pará as perdas no Estado foram em torno de R$ 1,5 bilhão em seis
meses.
De
acordo com levantamento do jornal Valor Econômico o desempenho das receitas
estaduais em 2022 foi afetado pelo ICMS, que responde por 76,4% da receita
tributária própria dos Estados. A arrecadação do imposto recuou 7,9% em 2022,
em termos reais na comparação com 2021, ano em que o ICMS cresceu 15,2%.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Pará

