No último dia 1º de junho, o Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda dos
Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) já tinha vencido por unanimidade a
decisão de implementar a nova regra em todo o país.
A taxa só entrará em vigor quando for firmado um convênio de ICMS para
implementar a mudança nos Estados. Os grupos técnicos dos Estados e da União
devem se reunir nos próximos dias para pensar nos detalhes.
Em entrevista ao Grupo Liberal, o economista e Conselheiro do Conselho Regional
de Economia dos estados do Pará e Amapá (CORECON PA/AP), Nélio Bordalo Filho,
afirmou que para o consumidor, a cobrança do ICMS será um acréscimo no valor
final da compra, em 17%, o que dependendo do valor original do produto pode
gerar um alto impacto no preço.
O economista explicou que se um produto antes custava R$ 100, com a tributação
de 17%, o consumidor passará a comprar por R$ 117. Segundo Nélio, quem irá mais
sentir no bolso são os que já tinham o costume de comprar excessivamente de
forma online.
“Os preços dos produtos importantes irão ficar mais caros com a tributação do
ICMS. Talvez os consumidores reduzam as compras nos primeiros meses, mas depois
retornaram às suas comprar normalmente”, disse Nélio Bordalo Filho.
Segundo o economista, os únicos que irão assumir as “consequências negativas”
da nova regra são os próprios consumidores. Isso porque, são eles que vão
passar a pagar um ICMS, que antes não pagavam.
“Em relação aos impactos na economia brasileira, eu entendo que a medida irá
trazer equilíbrio na concorrência de alguns produtos fabricados no Brasil e os
importados pelas empresas sediadas no Brasil, que já pagam impostos , disse
Nélio Bordalo Filho sobre as consequências positivas que podem surgir para a
economia. Ele acrescenta que se for arrancados e aplicados em prol dos cidadãos
que moram nos Estados podem trazer bons benefícios à sociedade.
O que muda com ICMS sob as compras?
Atualmente, o ICMS aplicado em compras online internacionais varia de acordo
com o Estado. O economista diz que isso ocorre porque muitos possuem
percentuais de tributações diferentes. Com essa mudança dos 17%, a alíquota
passa a ser padrão, designando o patamar comum de ICMS a ser cobrada pelos
Estados nas operações de importação pelo consumidor.
“A mudança tem o objetivo de promover competitividade e equalização de
tratamento tributário para as empresas nacionais, visto que representantes de
grandes varejistas brasileiras apontam que as diferenças entre os pagamentos de
impostos geram uma concorrência desleal com os produtos importados que não
pagam qualquer tributação”, acrescentou. (A Notícia Portal/ O Liberal)