Desconto na energia. Foto: Reprodução (Foto: )
Na região
sul e sudeste do Pará, 123.306 famílias, que possuem direito a receber
descontos na sua conta de energia, ainda não se cadastraram para receber esse
benefício, conforme levantamento da Equatorial Energia Pará. A Tarifa Social
Baixa Renda é um programa do Governo Federal que concede descontos de até 65%
na fatura, dando a oportunidade de os brasileiros reverterem o recurso
economizado em lazer, saúde, alimentação, educação entre outros.
O estudo
feito pela Equatorial Pará mostra que Marabá é a cidade que lidera o ranking
com o maior número de famílias aptas ao cadastro com 14.917, seguido de
Parauapebas com 12.467, Tucuruí com 9.006, São Félix do Xingu com 7.553 e Canaã
dos Carajás com 4.682. Nos municípios do sul do estado também há muitas
famílias aptas como: Redenção (4.218), Ourilândia do Norte (3.114), Xinguara
(2.558), Tucumã (2.028) e Rio Maria (981).
O principal
critério para ser beneficiado pela Tarifa Social é ser inscrito no CadÚnico
(que concede o número do NIS) e ter renda familiar de até meio salário mínimo
por pessoa. O cadastro pode ser realizado diretamente no CRAS do município,
apresentando documentos pessoais e a conta de energia.
Também é
possível realizar o cadastro pelos canais de atendimento da Equatorial: no
telefone 0800 091 0196; pelo WhatsApp no número (91) 3217-8200; no site
www.equatorialenergia.com.br; ou ainda nas agências de atendimento presencial.
O analista
de Ações Sociais da Equatorial Pará, Clovisson Couto, explica que há muitas
famílias que perderam o benefício devido não ter realizado a atualização dos
seus dados junto ao CRAS, que é necessária a cada dois anos. “Neste caso, o
cliente que deseja voltar a receber o benefício deve realizar sua atualização e
neste ato apresentar a conta de energia”, orienta.
CONFIRA OS REQUISITOS
– Ser
inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por
pessoa;
– Ser idoso
ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda
mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– O
beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois
anos;
– Famílias
inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos
ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três)
salários mínimos;
– Famílias
indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a
meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus
moradores, algum beneficiário do BPC;
– Famílias
que possuam membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que utilize algum
eletrodoméstico ou eletrônico para auxílio no tratamento.
COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS
• Até 30
kWh/mês de consumo: 65% de desconto.
• Acima de
30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto.
• Acima de
100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto.
• Acima de 220 kWh/mês: não tem
desconto.
(A Notícia Portal/ Equatorial)