Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

ECONOMIA
Publicada em 03/09/24 às 10:34h - 87 visualizações
Fora da cesta básica, carnes podem ficar até 9% mais caras
Estudo mostra que o impacto da entrada das carnes na cesta básica seria de 0,28 ponto percentual, metade do valor estimado pela Fazenda

Mariana Andrade/ Metrópoles

A retirada das carnes da cesta básica isenta de impostos, proposta por um dos textos que regulamenta a reforma tributária, poderia resultar no encarecimento médio do alimento de até 9%.

Segundo resultados preliminares de um estudo da consultoria empresarial GO Associados que o Metrópoles teve acesso, a retirada do produto da cesta básica isenta poderia deixar o preço médio das carnes mais caro entre 6% e 9,2% (confira abaixo).

·         Carne de bovinos e outros produtos de carne: com estimativa de aumento médio dos preços em 8,5% ao consumidor final

·         Carne de suíno: apresentaria uma elevação média dos preços em 6%

·         Carne de aves: teria um acréscimo médio dos preços em 8,7%

·         Pescado: haveria um aumento médio dos preços em 9,2%

Impacto das carnes na cesta básica isenta é menor, diz estudo

Outro tópico presente no levantamento da consultoria empresarial trata do impacto na alíquota padrão do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança — a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).



 






De acordo com os dados preliminares do estudo, o impacto da inclusão das carnes na cesta básica sem tributos seria de 0,28 ponto percentual, metade do valor estimado pelo Ministério da Fazenda.

Em nota técnica, o ministério destacou que a entrada do alimento na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual (p.p.), sendo a maior entre as principais mudanças (confira tabela abaixo) introduzidas durante a tramitação do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, na Câmara dos Deputados.



O ministério também indicou que as alterações no texto feitas pelos deputados alteraram a alíquota padrão, que passou de 26,5% para 27,97%. Segundo a análise da Fazenda, caso o texto seja aprovado de forma definitiva como está, o imposto médio subirá 1,47 ponto percentual.

Assim, o Brasil tornaria-se o país com maior alíquota média do mundo, atrás apenas de Dinamarca (27%), Grécia (25%), Suécia (25%), Irlanda (24%) e Portugal (24%), segundo a Tax Foundation.

A GO Associados, por sua vez, defende que “o efeito da isenção das carnes sobre a alíquota média é muito menor do que o que vem sendo divulgado: de 0,28 p.p. e não 0,56 p.p.”. Segundo eles, a projeção foi feita com base em dados da Tabela de Recursos e Usos (TRU) de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e informações do setor.

A polêmica da carne na cesta básica

A inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos gerou controvérsia na votação da reforma tributária na Câmara, em meados de julho. O embate ocorreu entre o governo federal e os deputados, além de contar com a pressão do setor alimentício, que defendia a isenção do alimento.

Inicialmente, o grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes. Os motivos foram: não querer mexer na alíquota padrão e sair de uma decisão política da Casa.

Na proposta inicial do governo Lula (PT), a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota padrão. Mesmo tendo enviado o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango.

Por outro lado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mostrou publicamente sua contrariedade à inclusão do alimento. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que os deputados seriam os responsáveis pela alta da alíquota geral no novo sistema tributário.

No fim, os deputados contemplaram a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento do imposto. Com isso, aprovaram um destaque para a entrada da carne.

Cesta básica

Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:

·         Com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;

·         Com alíquota reduzida de 60% e cashback  — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.

Vale lembrar que o texto do projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.

Veja os produtos presentes na cesta isenta de impostos:

1.    Arroz

2.    Aveia

3.    Açúcar

4.    Café

5.    Carne vermelha

6.    Cocos

7.    Farinha de mandioca

8.    Farinha de trigo

9.    Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

10. Feijões

11. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

13. Manteiga

14. Margarina

15. Massas alimentícias

16. Óleo de soja

17. Ovos

18. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

19. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas

20. Raízes e tubérculos

Confira os 15 alimentos da cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota:

1.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

2.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)

3.    Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

4.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

5.    Massas alimentícias

6.    Mate

7.    Mel natural

8.    Óleos de milho, aveia, farinhas

9.    Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

10. Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais

11. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

12. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

13. Sal de mesa iodado

14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

15. Tapioca e seus sucedâneos








ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3044748 Usuários Online: 1864



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados