Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

ECONOMIA
Publicada em 05/12/24 às 16:36h - 62 visualizações
O PLP 68/24 vai acabar com o Simples Nacional

Jornal O Niquel


O projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) coloca em risco 23 milhões de micro e pequenas empresas do país. A proposta, que está atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, coloca os pequenos empresários em um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade —, ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS. Esse modelo híbrido acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.



Desta forma, o Simples Nacional, que unificou diversos tributos em uma única guia, simplificou a burocracia e impulsionou o crescimento de milhões de pequenos empreendimentos, está em risco de perder sua eficácia. De acordo com o Sebrae, 64% das empresas optantes por esse modelo de tributação seriam forçadas a ir para a informalidade ou reduziriam suas atividades caso o Simples não existisse.



Os pequenos negócios representam hoje 95% das empresas brasileiras, 30% do PIB nacional e 61% dos empregos gerados em 2024. Ainda de acordo com o Sebrae, 83% das empresas no Simples Nacional sobrevivem aos primeiros dois anos, enquanto, em outros regimes, esse índice cai para 38%.



A Constituição Federal de 1988 já falava em estabelecer um tratamento que favorecesse as micro e pequenas empresas. Após décadas de expectativa por uma Reforma Tributária que trouxesse um ambiente de negócios mais favorável ao país, os maiores gerados de emprego e renda se veem diante de um retrocesso que coloca suas empresas em uma situação de vulnerabilidade e risco.



Um caminho para tal situação seria a alteração do texto do PLP 68/24 para que seja possível a transferência de crédito integral da CBS no mesmo porcentual do regime regular. Outra sugestão é a permissão para que os tratamentos com alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como as operações sujeitas à tributação monofásica (como combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor devido pelo contribuinte do Simples Nacional.



É urgente que o Congresso Nacional apoie as micro e pequenas empresas do país e regulamente uma Reforma Tributária que traga de fato crescimento e segurança aos negócios. Simples Nacional não é gasto tributário. Simples Nacional é crescimento, geração de renda e emprego. O Simples Nacional não pode acabar.

José César da Costa

Presidente da CNDL



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3042129 Usuários Online: 308



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados