Em menos de 24 horas, a Justiça Eleitoral de
Jacundá decidiu pelo retorno imediato do delegado da Polícia Civil Sérgio
Máximo dos Santos ao cargo. Ele havia sido afastado temporariamente, a pedido
do Ministério Público Eleitoral (MPE). A nova decisão foi tomada pelo juiz da
69º Zona Eleitoral de Jacundá, Jun Kobota, na tarde desta sexta-feira (2).
O MPE alegou a incompatibilidade de funções, uma
vez que o delegado é também vice-presidente do partido PODEMOS no município de
Jacundá, o que, de acordo com a promotoria, fere os princípios da
impessoalidade e moralidade administrativa, especialmente tratando-se de
eleições municipais. Para o órgão, o delegado não investigaria possíveis crimes
praticados pelos candidatos do partido ao qual pertence.
Na primeira decisão (01/10), o juiz eleitoral de
Jacundá, Jun Kobota, acatou o pedido do MPE e ressaltou que “somente a busca
pela lisura das eleições e imparcialidade da autoridade policial já é
fundamento suficiente para conceder o afastamento” de Sérgio Máximo, até a
posse dos eleitos, sem prejuízo de remuneração.
Defesa
Nesta sexta-feira (2), o advogado Lorran Ribeiro
Dos Santos entrou com a revogação da tutela concedida, alegando que inexiste
fundamento jurídico, tanto na legislação quanto na jurisprudência. Ele
apresentou o requerimento formal de afastamento do cargo de vice-presidente do
PODEMOS solicitado pelo delegado.
Com o novo documento em mãos, o juiz revogou a
liminar concedida, suspendendo o afastamento do delegado e determinando o
retorno imediato ao cargo. Na decisão, também intimou o partido PODEMOS para
que, no prazo de 24h, o desvincule do cargo de vice, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
Por determinação do juiz, um ofício foi encaminhado
à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado para cumprimento da decisão
judicial.